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STJ tranca ação contra acusado de tráfico por abordagem ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas, por entender que o fato do réu ser conhecido pela polícia e demonstrar nervosismo ao avistar os agentes públicos em local conhecido como ponto tráfico de drogas não configura, por si só, fundada suspeita que justifique a revista pessoal. A decisão foi proferida pela ministra Laurita Vaz e reitera as jurisprudências do Tribunal.

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STJ entende que a busca pessoal ocorreu de forma injustificada

O caso em questão refere-se a uma prisão em flagrante de um homem acusado de tráfico de drogas que foi preso com 445g de cocaína, além de uma balança de precisão, após a realização de uma revista pessoal. Após passar pela audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

A defesa do réu impetrou um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná, mas teve o pedido negado. E recorreu então ao STJ sob o fundamento de que a revista pessoal era ilegal.

Ao analisar o caso, a ministra relatora entendeu ter razão a defesa do investigado, ressaltando que a busca pessoal realizada pelos policiais foi apoiada apenas no “fato do indivíduo, conhecido pela equipe policial, ter apresentado nervosismo ao avistá-la, em local comumente conhecido pela prática do tráfico de drogas” e que conforme determina a jurisprudência do STJ, tais circunstâncias não revelam, por si sós, conduta delitiva, não configurando, portanto, a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal.

A ministra destacou ainda que conforme decidido no RHC n. 158.580/BA, o STJ estabeleceu os parâmetros e diretrizes a fim de que seja reconhecida a existência de “fundada suspeita” e, portanto, não é aceitável que a busca pessoal esteja amparada em mera “atitude suspeita”, não descrita objetivamente nos autos.

Por fim, a relatora citou que não consta nos autos que os agentes públicos teriam visualizado o Réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime.

Com esse entendimento, a ministra do STJ concedeu ordem ao Habeas Corpus para anular as provas obtidas mediante revista pessoal, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, determinou o trancamento da ação penal.

HC 772.972

stj
Ministra relatora Laurita Vaz

Fonte: Conjur

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