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Teses sobre homicídio (parte 12)


Por André Peixoto de Souza


Um médico intensivista atua em importante hospital da cidade. A saúde pública é precária, e comumente o hospital está lotado; dezenas ou centenas de pessoas agravam suas doenças – ou morrem – esperando vaga, leito, remédio, qualquer atendimento.

Tal situação verdadeiramente caótica não difere na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) desse hospital: leitos abarrotados, filas intermináveis, equipamentos precários e equipe enxuta. O médico intensivista e sua equipe – enfermeiros, auxiliares, fisioterapeutas etc. – realizam “milagres” nas emergências diárias, nas análises de exames, no monitoramento de dados, nas prescrições e nos procedimentos.

Os “níveis” de doenças ou causas de internação são variados, mas elementares: falência respiratória, infarto, traumas, infecções, acidentes vasculares cerebrais, pós-operatórios. O médico bem preparado e experimentado (com no mínimo 10 anos de estudo e prática em UTI), ao analisar exames de laboratório, radiografia e tomografia, consegue ter apreensão do quadro clínico do paciente, e está apto a oferecer um prognóstico baseado no diagnóstico e nas chances de evolução e cura daquela determinada causa. Enfim, esse médico consegue visualizar um limite; como um advogado já calejado consegue distinguir um dissabor de um abalo moral, diante de alguma consulta eufórica do pretenso cliente. O resultado não é matematicamente preciso, mas a experiência do profissional da medicina consolida – afora um milagre divino, que sempre é possível – grandes chances de acerto. Uma pessoa de 90 anos com septicemia tem poucas (pouquíssimas; nulas sem o milagre divino) chances de recuperação!

Sim, existem doentes incuráveis. Sim, existem pacientes que ocupam ilimitadamente leitos de UTI, mesmo sem QUALQUER estimativa de cura, ou até com estimativa precisa… de “não-cura”. Considerando a hipotética impossibilidade de sobrevida ao paciente terminal, esse leito poderia servir a quem tem chance de viver! Trata-se da mais relevante lei da economia aplicada à saúde pública. Pois a escassez de leitos é uma realidade mundial. Ora, muitos governos estudam a possibilidade de restringir as UTIs apenas para pacientes que tenham chances de recuperação.

E, na prática, por estranho que pareça, a “escolha” de ocupação do leito já acontece. Quando há UMA vaga e DOIS possíveis pacientes chegam ao mesmo tempo: um jovem baleado no tórax e um idoso de 90 anos com câncer em metástase e insuficiência respiratória… para quem vai o leito? Qual será a “decisão” de internamento tomada pela equipe? (sabendo que um dos dois vai morrer!?). Agora, aprimorando o dilema: e se o jovem baleado chega à UTI que não possui leito disponível (nenhum!) e o idoso com metástase e insuficiência respiratória – com expectativa de vida estimada para poucos dias – está ocupando um leito? E se a equipe, comandada por aquele médico experiente, trabalhador, inteligente e consciente de suas escolhas e atitudes, resolve internar o jovem baleado no leito do idoso moribundo, “desligando aparelhos”… (e este morre!)… terá/terão cometido homicídio?

Essa é outra chocante realidade. Sim, aparelhos são desligados; sim, mortes são programadas ou agendadas! Nem se fale, aqui, de uma grandiosa indústria que gira em torno disso tudo. Com ou sem indústria, com ou sem lei da escassez aplicada aos leitos hospitalares, o problema da eutanásia, da ortotanásia e da morte assistida é real e é global, e mais cedo ou mais tarde isso terá de ser enfrentado seriamente pelos governos, que por hora preferem fugir do debate, por pura covardia ou resignação.

Aquele idoso com metástase e insuficiência respiratória acaba de sofrer um ataque cardíaco. Com procedimentos emergenciais e adequados, restabeleceu sua vascularização miocárdica, comprometendo parcela mediana do coração. Está em coma induzido. Agora o idoso com metástase, insuficiência respiratória e em coma induzido é também cardiopata gravíssimo. E tem 90 anos de idade. Nesse instante, chega ao hospital aquele jovem baleado no tórax. O médico, eivado de vontade consciente, desliga os aparelhos do idoso. Em poucos minutos, o idoso morre. O leito é desocupado e o jovem baleado assume o seu lugar, recebendo tratamento curativo. Ficará bem! Terá alta em alguns dias.

Insistência na pergunta: o médico cometeu homicídio? Para o médico e sua equipe há uma exculpação. Quer parecer que não havia outra conduta a ser por eles executada. Tratava-se de uma escolha muito semelhante àquela anterior, de quando os possíveis pacientes chegaram juntos à UTI. O detalhe temporal remete significativamente a uma ética de fato de consciência. Não que o médico seja Deus ao escolher quem morre, quem vive… Não se trata de uma escolha neutra! Aquela experiência profissional recomenda fortemente (e verdadeiramente) ao médico dizer que o idoso não viveria mais do que poucos dias, ou poucas horas, e, ao mesmo tempo, que se o jovem baleado não recebesse tratamento intensivo imediato, morreria; se recebesse, viveria!

Médico e equipe sequer deverão responder a ação penal. Se o forem, serão absolvidos sumariamente. Se não, serão absolvidos no Tribunal do Júri por inexigibilidade de conduta diversa (exculpação supralegal por conflito de deveres – escolha do mal menor) ou estado de necessidade. Afinal, nesse caso, a lesão de um bem jurídico teve por escopo a proteção de outro bem jurídico. Nem ética nem direito serão capazes de abalar a consciência do experiente médico e sua equipe.

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André Peixoto de Souza

Doutor em Direito. Professor. Advogado.

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