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Alexandre de Moraes define que cabe ao STF julgamento de militares por 8/1 e abre investigação

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que a competência para apurar se houve crime por parte de integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares durante os atos do dia 8 de janeiro, em Brasília, são de competência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, “a justiça militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares”.

Alexandre de Moraes decide que competência para julgar integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares é do STF

A decisão do ministro foi proferida na última segunda-feira (27), e com ela, Moraes autorizou a Polícia Federal que apure a materialidade e os indícios de autoria dos militares durante os atos do dia 8 de janeiro. Além disso, ele também fixou que a competência para o julgamento será do Supremo Tribunal Federal.

O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim crimes militares’“, disse Alexandre de Moraes na decisão. 

O ministro disse ainda que os envolvidos nos atos deverão responder pelos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios; incitação ao crime; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; ameaça; perseguição; dano; e incêndio majorado, e que todos os crimes estão previstos no Código Penal e na Lei 13.260/2016, e não têm relação com a função militar. 

Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense“, defendeu o magistrado. 

Inq 4.923 

Fonte: Conjur

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