Para ministro Barroso, é papel da União legislar sobre crime de responsabilidade
O Supremo Tribunal Federal está avaliando uma ação que questiona uma lei do Estado de Alagoas que amplia a lista de autoridades sujeitas a serem acusadas de crimes de responsabilidade.
Barroso defende inconstitucionalidade de lei estadual que amplia crimes de responsabilidade
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, considera que a lei é inconstitucional e defende que cabe à União legislar sobre os crimes de responsabilidade e estabelecer as normas para o processo e julgamento desses crimes. O ministro propôs a seguinte tese sobre o assunto.
“É vedado aos Estados membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e §167; 2º186;, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº186; 46).”
O processo em questão está sendo julgado em um ambiente virtual pelo plenário e a previsão é que a decisão final seja emitida até o dia 17 de fevereiro.
No Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República está questionando a constitucionalidade de uma lei do Estado de Alagoas que amplia a lista de autoridades que podem ser acusadas de crime de responsabilidade.
A PGR argumenta que essa lei viola o princípio da separação dos poderes e que é responsabilidade exclusiva da União legislar sobre questões de direito penal. A ação também considera que o prazo de 10 dias estabelecido pela lei para apresentar informações ou documentos de qualquer natureza é inconstitucional.
Por fim, Barroso destaca o artigo 22 da Constituição Federal, para defender o seu posicionamento.
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
Fonte: Migalhas