NoticiasDireito Penal

Barroso manda investigar suspeitas de genocídio de indígenas

O Supremo Tribunal Federal determinou que autoridades do governo Bolsonaro sejam investigadas por diversos crimes. Entre eles, o de genocídio, pela situação em que se encontram comunidades indígenas, como os Yanomami. 

STF determina que autoridades do governo Bolsonaro sejam investigadas no caso Yanomami; as decisões são do Ministro Barroso

Os nomes dos futuros investigados ainda não foram revelados.

São quatro decisões do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator das ações envolvendo as terras indígenas no STF

Na primeira decisão, o ministro determina que autoridades do governo Jair Bolsonaro sejam investigadas pelas práticas de vários crimes: crime de genocídio, desobediência de decisões judiciais, quebra de segredo de Justiça, além de crimes ambientais relacionados à vida, saúde e segurança de diversas comunidades indígenas.

Barroso cita sete falhas do antigo governo no caso, veja quais:

– A publicação em Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, ou seja, o vazamento dados de operações;

– A divulgação, pelo Ibama, por meio de correio eletrônico geral, dirigido aos servidores da instituição, de data e local da operação sigilosa destinada ao combate de ilícitos na Terra Indígena Yanomami;

– A não participação das Forças Armadas em operação previamente organizada conjuntamente com a Polícia Federal, sob a alegação de deficiência orçamentária, com três dias de antecedência de sua realização, com três dias de antecedência de sua realização, comprometendo o planejamento e a efetividade da intervenção, bem como a segurança dos servidores e equipamentos públicos utilizados pela Polícia Federal;

– A retirada irregular de 29 aeronaves ligadas ao garimpo ilegal e apreendidas pela Polícia Federal de seu local de depósito, posteriormente avistadas em operação, a despeito da existência de ordem judicial de destruição dos bens apreendidos;

– A falta de controle do tráfego aéreo de Roraima;

– A falta da adoção de medidas de proteção aos indígenas;

– E a não execução do plano de retirada de invasores de sete terras indígenas. 

Barroso ainda relembra que o Supremo já tinha determinado a adoção de medidas para proteção dos povos indígenas e que fossem adotadas medidas para amenizar a crise humanitária.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo