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Caso Robinho: STJ determina citação do ex-jogador após pedido de prisão do governo italiano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a citação de Robinho no processo de homologação da sentença italiana e condenou o ex-jogador a uma pena de nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo. A decisão foi proferida na última quinta-feira (23), pela presidente do Tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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Ministra presidente do STJ, Maria Thereza , determina citação de Robinho

Itália pede que Brasil aplique a pena contra Robinho

Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália apresentou perante o STJ pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela seja cumprida no Brasil. A medida tomada pela justiça italiana veio depois que o país tentou a extradição de Robinho, mas não obteve êxito, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite a extradição de brasileiro nato.

Segundo o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo previsto na constituição, a solução seria a transferência da execução da pena, medida que, segundo o órgão, teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017, assim como no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

Sobre o caso, a ministra presidente destacou:

“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira.”

Diante desse entendimento, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República, por meio de “consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

Esse é o primeiro passo para o processo de homologação da sentença, em seguida, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

Fonte: STJ

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