STJ revoga prisão preventiva de homem preso por tráfico drogas
O Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas, que foi preso com seis trouxinhas de maconha com 7g e uma de crack com 2g.
O Ministro considerou que a conduta do acusado não apresenta grande periculosidade social.
STJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico por não representar grande periculosidade social
De acordo com os registros do processo, a prisão em flagrante do acusado, que foi convertida em preventiva, foi motivada por suspeita de tráfico de drogas.
A defesa recorreu ao STJ, alegando que a prisão do acusado foi ilegal, uma vez que não havia justificativa adequada, fundamentação sólida ou evidências empíricas, já que a quantidade de drogas encontradas era pequena.
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou a liminar, pois não encontrou nenhuma ilegalidade.
Em um recurso posterior, a defesa reiterou que não havia justificativa adequada para a prisão preventiva, já que o acusado foi preso apenas com uma pequena quantidade de drogas, uma balança de precisão e já havia respondido a dois processos, sendo que um deles foi arquivado.
Ao examinar o caso, o relator, Ministro Ribeiro Dantas, observou que a prisão preventiva foi baseada no risco real de o acusado voltar a cometer crimes, uma vez que ele já respondia a outro processo por porte de arma de fogo e receptação.
No entanto, o ministro enfatizou que, embora essa circunstância seja um elemento válido para se inferir a habitualidade criminosa do acusado e, portanto, justificar a prisão preventiva para proteger a ordem pública, no caso em questão, a conduta atribuída ao acusado não apresenta um alto grau de periculosidade social.
Fonte: Migalhas