Desacato dá cadeia? Veja qual é a pena para quem comete esse crime
O que é e qual a pena para desacato a funcionário público no Brasil?
O crime de desacato a funcionário público em atividade é contemplado pelo artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Esta ofensa pode gerar consequências como detenção de seis meses a dois anos, ou a aplicação de multa. No entanto, para guiar os cidadãos com mais clareza, é crucial entender claramente o que esse artigo significa e quais são as nuances da lei.
Quando se fala em desacato, nos referimos a uma conduta que menospreza, humilha ou desprestigia um funcionário público que esteja no exercício de sua função ou em razão dela. Visa proteger o respeito e o prestígio da Administração Pública, protegendo aqueles que exercem legitimente suas funções.
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Quem pode cometer esse crime?
É importante ressaltar que este é um crime comum. Isso significa que qualquer cidadão pode incidir nessa penalidade. No entanto, existe um debate sobre se um funcionário público poderia ser autor de um crime de desacato. A primeira escola de pensamento argumenta que isso é impossível, enquanto a segunda sugere que é viável se o delito for contra um superior hierárquico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta a opinião de que um funcionário público também pode cometer esse delito, independente da função desempenhada.
Um advogado também pode cometer desacato. Embora o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabeleça que um advogado não cometerá calúnia, difamação ou desacato durante suas funções, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esse último ponto inconstitucional.
O que é o crime?
O crime pode ser cometido por meio de palavras ofensivas, gestos ou escritos que diminuam o respeito devido ao funcionário público no exercício de sua função. No entanto, é importante notar que o insulto deve ocorrer na presença da vítima. Portanto, não existe desacato por telefone, imprensa ou escrita à distância.
Além disso, é importante distinguir da resistência. Ambos aceitam o uso de violência ou ameaça grave, mas o interesse é diferente. O desacato visa apenas a humilhação, enquanto a resistência visa a oposição ao ato praticado pelo servidor público.
Novidades no entendimento do desacato
Em 2020, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496/DF, relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O Supremo definiu essa recepção baseado na não-absolutividade da liberdade de expressão e na compreensão de que a diversidade de regime jurídico entre particulares e agentes públicos não confere privilégio ao funcionário, mas sim proteção à função desempenhada.
É um ato doloso, jamais culposo, que se consuma quando o funcionário público toma conhecimento do desacato. É considerado formal pois independe do sentimento de ofensa do funcionário para ser configurado, admitindo assim tentativa de desacato. Enfim, o Código Penal Militar apresenta hipóteses específicas nos arts. 328 e 330.