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Caso Genivaldo: prisão de policiais acusados de homicídio é mantida pelo STJ

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).

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Em maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas.

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. 

Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

STJ reforça gravidade concreta do crime para manter prisão preventiva dos acusados

Relator do recurso, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais  – que irá levá-los a júri popular  –, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados de que a vítima teria problemas mentais. 

Além disso, apontou, que há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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