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Em decisão, Gilmar Mendes reafirma inocência de Lula

Na última terça-feira, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar e suspendeu uma ação fiscal que cobra milhões em impostos do candidato Lula e do Instituto Lula, que teria sido baseada em prova ilícita.

A ação fiscal teria sido originada de uma busca e apreensão de processos da Lava Jato, que já foram anulados pelo Supremo, para questionar suposta confusão patrimonial entre Lula e o instituto.

Lula Gilmar Mendes

Ao decidir, o ministro apontou possível crime de abuso de autoridade por parte do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, já que se valeu de prova ilícita.

Gilmar Mendes aponta “fragilidade intelectual” em fala de procurador que diferenciou “sentença irregular” e “inocência”

Gilmar Mendes ressaltou que a atuação do procurador “flerta com o panfletismo político-ideológico” e ostenta “nítidos contornos teratológicos“. Eis que, na ação, o procurador teria dito que o STF não inocentou Lula quando anulou a sentença condenatória.

“É de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”

A questão envolve a 24ª fase da Operação Lava Jato, que, em março de 2016, fez buscas e apreendeu documentos no Instituto Lula. A Justiça Federal em Curitiba compartilhou provas da Lava Jato com a Secretaria da Receita Federal, fornecendo suporte para a instauração de procedimentos fiscais contra Lula.

Para a PGFN, haveria uma suposta confusão patrimonial entre o Instituto e Lula, desde que ele deixou a presidência da República, com uso da estrutura do Instituto, funcionário e diretores para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social.

Ao STF, a defesa argumentou que as apurações usaram provas da Operação Aletheia, e que as provas são ilícitas porque o Supremo reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os casos e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, anulando as decisões.

Na Justiça paulista, a PGFN defendeu que o STF não inocentou Lula porque as decisões foram processuais. 

Imediato desentranhamento de provas produzidas em violação à normas constitucionais. 

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes confirmou que a decisão do STF significa o imediato desentranhamento dos autos de todas as provas produzidas em violação à normas constitucionais. 

Em razão do que considerou “graves ilegalidades” apontadas, o ministro afirmou que a postura do órgão fazendário exige imediata intervenção do Judiciário.

 “Com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do STF, como também à reafirmação dos direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.

Gilmar Mendes ainda afirmou que a atuação do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa pode configurar abuso de autoridade, já que a nova lei criminaliza o uso de prova obtida por meio ilícito.

Assim, concedeu a cautelar para suspender a ação fiscal até julgamento definitivo da reclamação, e ressaltou que o STF não inocentou Lula em razão do mérito da condenação nem ter sido analisado no processo que gerou a prova ilícita.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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