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Presidente Lula decide excluir condenados no 8 de janeiro do indulto de Natal

Até o final desta semana, o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar um indulto de Natal. No entanto, o benefício não contemplará condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos do 8 de janeiro ficarão de fora.

O STF, até o momento, já condenou 30 executores dos ataques à sede dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Nesta segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva – ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

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Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino

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Normalmente, o texto do indulto proposto por Lula é aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) com ao menos um mês de antecedência. Neste ano, o documento foi aprovado a poucos dias do Natal, em uma sessão noturna. Integrantes do conselho reclamaram que a minuta foi disponibilizada ao colegiado com pouca antecedência, conforme noticiou a coluna.

O que é um indulto e qual é a sua função?

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado.

O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Indulto proposto por Lula também excluirá membros de organizações criminosas

O indulto de Natal deste ano, apresentado pelo presidente Lula, também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga è de escrito, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do decreto foi aprovado ontem à noite (18) pelo CNPCP, ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Quem dá a palavra final sobre os termos do indulto é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora ele não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos ao chefe de estado afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto

Quem poderá receber o benefício?

Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Para condenados a pena entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desce que o crime não tenha sido praticado com violência.

Ainda para condenados a pena entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para pesos a partir de 60 anos.

O indulto deste ano traz outra novidade: poderão ser libertadas mulheres condenadas a pena superior a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens nessa mesma condições recebem o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o comprimento da pena em estabelecimento prisional

O texto do decreto também prevê a comutação da pena – ou seja, a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda – a indígenas que estejam presos.

O indulto deste ano não dará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Terra Brasil Notícias

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