MPRS lamenta anulação do júri do caso Kiss e recorre sobre soltura dos acusados
O Ministério Público do Rio Grande do Sul se manifestou desfavoravelmente à decisão proferida pelos desembargadores Manuel José Martinez Lucas, José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, na tarde de ontem, 3 de agosto, que reconheceram a nulidade do júri realizado em dezembro de 2021.
A manifestação foi feita por meio de nota, no site do MPRS:
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul lamenta o resultado da sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou o júri do caso Kiss, nesta quarta-feira, 3 de agosto. O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus”
No vídeo divulgado no site do MPRS, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, diz que a instituição se surpreendeu com o reconhecimento de algumas nulidades das quais não concordam. Refere ainda que o MPRS irá buscar reverter a decisão dos desembargadores por meio de recursos ao STJ e ao STF, para garantir “o restabelecimento da justiça”.
Recurso ao STF
Na noite de ontem, a Instituição encaminhou um recurso ao STF solicitando a revogação da decisão que determinou a soltura dos quatro réus da Boate Kiss. O procurador-geral da Justiça, que é o representante do Ministério Público, alega que em dezembro de 2021 o ministro Luiz Fux derrubou o habeas corpus impetrado pelos advogados da defesa, que havia determinado que os acusados aguardassem os julgamentos em liberdade.
“O MP-RS requer a concessão de provimento, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do art. 4º da Lei 8.437/1992, a fim de que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concessiva da liberdade aos acusados, de modo a ensejar que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, prossigam no cumprimento da soberana condenação exarada [lavrada] pelo Tribunal do Júri”. Este é o pedido formulado no recurso dirigido ao STF.
Nulidade declarada pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS
O julgamento realizado ontem, 3 de agosto, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a nulidade da decisão proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri no caso da boate Kiss.
O desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses alegadas pelas defesas, mas os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram seis nulidades no julgamento.
Com a decisão acerca da nulidade da decisão do Tribunal do Júri, os desembargadores determinaram a revogação da prisão dos apelantes.
Ainda, como a decisão do júri foi declarada nula, o mérito das penas privativas de liberdade impostas pelo magistrado Orlando Faccini Neto, de 1º grau, nem foi analisado.
A defesa dos quatro réus haviam interposto apelações da condenação, pedindo a nulidade do julgamento por ser manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença e as penas aplicadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, conforme o art. 593, III, d, do Código Penal.
Diante da decisão, os quatro réus devem ser soltos o mais breve possível, tendo em vista que os desembargadores determinaram a comunicação imediata da decisão ao juiz de 1º grau, a fim de que se expeça alvará de soltura o mais breve possível.
O processo retornará para a vara de origem para que seja realizado novo júri, com agendamento de nova data para o julgamento.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, mesmo que a anulação do júri não signifique a absolvição dos réus, eis que vão passar por um novo julgamento, a soltura poderia representar um “abalo à confiança da população nas instituições públicas”, pois poderia macular o “senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”.