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3 passos essenciais para elaborar a resposta à acusação

3 passos essenciais para elaborar a resposta à acusação

Geralmente, os novos aprovados no Exame da Ordem começam a trabalhar com o intuito de obter ganhos imediatos, na expectativa de melhorar a qualidade de vida. É imprescindível apontar sobre a área elegida na segunda fase do Exame, onde, na maioria das vezes, elege-se outro ramo que não o Direito Penal. Todavia, existe uma grande probabilidade do primeiro caso do advogado iniciante ser da esfera criminal.

Diante desta situação, o presente estudo pauta-se em breves apontamentos, os quais este profissional do Direito se incumbe na missão de ponderá-los, partindo desde quando o cliente senta à sua frente e conta toda sua história de vida até explicar o motivo de que está sendo acusado.

Mas podemos piorar a situação. A família procura o jovem advogado só com a cópia da denúncia juntamente com a citação do réu, fazendo com que o causídico se dirija até o estabelecimento prisional para poder ouvir a versão do seu primeiro cliente, e pasmem, não consegue falar com o seu cliente. O que fazer agora?

Vamos lá, não se desesperem. Exorcismaremos o temor da resposta à acusação.

Antes de tudo: cuidado com o prazo e a contagem do prazo

Só fiquem atentos pelo fato do artigo 396 do Código de Processo Penal te dar um prazo de 10 dias para apresentar a referida defesa, e vale a pena frisar, este prazo é material e não processual, por um simples fato, estamos aqui lidando com a liberdade do agente, o bem jurídico protegido é a liberdade, logo, são dias corridos, e não úteis.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Muito cuidado com isto. Existe uma confusão muito grande para quem está começando. Tenhamos cuidado também com o início da contagem do prazo conforme diz a Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal. Mesmo que o texto fale em intimação, estendemos também para citação.

Súmula 310. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Então vamos aos passos considerados importantes para a confecção da resposta escrita à acusação, ou simplesmente, resposta à acusação. Este o termo que está na lei. Vale frisar que alguns procedimentos possuem o que chamamos de defesa prévia, o que iremos abordar em outro momento.

1. Junte a procuração (ou requeira prazo para fazê-lo)

Caso você tenha a procuração do seu cliente assinada, ótimo, confeccione uma petição para juntada daquela no processo para que tenhas acesso, e desta forma possa retirar o processo para análise e feitura da primeira defesa – processos que tenham medidas cautelares, como por exemplo, interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, procuração é obrigatória -, isto mesmo, pois teremos uma última manifestação, e tão preocupante, denominada alegações finais.

Caso não possua a referida procuração, como proceder? Bem, confeccione uma petição fazendo menção a urgência necessária para feitura do seu ato, indicando o artigo 5º, parágrafo 1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que aponta um prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do instrumento procuratório.

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato

(…) §1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

2. Leia atentamente a resposta à acusação

Pois bem, após estar de posse do referido processo, leia com atenção a peça inicial acusatória do Ministério Público (denúncia) ou do Querelante (queixa-crime). Atentem-se aos fatos narrados, isto sim é o que importa.

Não se preocupe inicialmente com os artigos que constam no final de cada peça, pois no processo penal a defesa é sobre os fatos narrados. E não podemos deixar de analisar, com bastante afinco, as provas trazidas nos autos.

3. Fundamente a resposta à acusação

Superada as ponderações acima mencionadas, vamos à fundamentação da resposta à acusação. A referida defesa está prevista nos artigos 396 e 396-A, ambos inseridos no Código de Processo Penal.

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

Usa-se basicamente no procedimento comum ordinário e sumário, pois no sumaríssimo a previsão legal é sua apresentação de forma oral, mas nada impede que seja feita também de forma escrita e entregue na audiência designada, mas isto também é outra conversa. Os requisitos vêm bem definidos em lei, o que a defesa pode argumentar, caso identifique no processo.

Diante disto, o artigo 396-A do CPP nos indica que devemos trazer na referida defesa, quais sejam, preliminares, a juntada de documentos, provas, bem como o arrolamento de testemunhas. Essas informações são extremamente necessárias. Os documentos periciais, se houver, devem ser analisados com bastante cautela.

Antes que esqueçamos, a iniciais acusatórias devem estar em conformidade com o descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Considerações finais

O que estamos trazendo aqui são linhas gerais, não é uma fórmula de bolo, mas com certeza irá ajudar na construção de uma tese defensiva. Assim, após apresentado em breves linhas a resposta à acusação, no próximo encontro trataremos sobre a construção das preliminares dentro daquela defesa.

Desta forma, exorcismaremos o medo de alguns profissionais em confeccionarem tal peça, e assim, ter uma melhor visão do que deve ser analisado no processo inicialmente.

Espero que tenham gostado. Aguardo todos os colegas na próxima semana.

Raimundo de Albuquerque

Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Ciências Penais

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