Noticias

Até 17 anos de prisão: veja as penas severas dos condenados pelos ataques no 8 de janeiro

Penas para invasores dos 3 Poderes vão de 12 a 17 anos de prisão

No dia 8 de janeiro de 2023, uma manifestação resultou na invasão e depredação dos prédios das sedes dos Três Poderes em Brasília. Os envolvidos estão respondendo pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Três desses indíviduos foram condenados no processo que terminou em 15 de setembro: Aécio Lúcio Costa Pereira, Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Thiago de Assis Mathar. Logo após, no julgamento finalizado em 2 de outubro, outros três foram condenados: João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek. Os juízes da Corte Superior seguiram as indicações do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

penas
8 de janeiro em Brasília. Imagem: Diário do Transporte

Leia mais:

Caso de polícia na Globo: homem que assediou repórter de afiliada é indiciado

PF começa a investigar desvio de medicamentos destinados a crianças yanomamis

Qual a situação dos demais envolvidos?

O Ministro André Mendonça solicitou que os casos de duas mulheres, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, fossem encaminhados ao plenário presencial. Isso resultou na pausa dos julgamentos dessas duas acusadas. As penas das seis pessoas condenadas variam de 12 a 17 anos.

Por que as penas diferem entre os condenados?

Cada pena foi determinada baseada na sua participação e envolvimento nos incidentes. Embora todos sejam culpados dos mesmos crimes, as penalidades não foram idênticas em atenção ao princípio da individualização da pena. Até o momento, uma exceção foi Davis Baek, que foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio.

Como se comparam as penas dadas com as que poderiam ter sido dadas?

Enquanto as penas totais são altas o suficiente para a prisão cumprida em regime fechado, as condenações ficaram longe das penalidades máximas previstas para cada crime pelo Código Penal. As penas mínimas desses crimes são de 10 anos enquanto as máximas podem atingir 29 anos.

Considerando esse fato, as penas fornecidas pelo Supremo Tribunal Federal estão mais próximas do mínimo. Para colocar em perspectiva, essas penalidades são semelhantes a crimes como homicídio qualificado, feminicídio e estupro seguido de morte, que têm penas mínimas de 12 anos.

Fonte: Terra

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo