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STF: gravidade do crime e periculosidade do agente justificam a prisão preventiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a agravo regimental, reiterando que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva.

Decisão proferida na Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021. O Relator foi o Ministro Roberto Barroso.

EMENTA:

HC 204901 AgR / SP – SÃO PAULO

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Relator: Min. Roberto Barroso

Julgamento: 23/11/2021

Publicação: 01/12/2021

Órgão julgador: Primeira Turma

Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Gravidade em concreto do crime e periculosidade do agente. Foragido do distrito da culpa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento pela inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. 3. O STF entende que a condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal (RHC 118.011, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: HC 204901 AgR / SP

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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