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Advocacia criminal como serviço essencial na pandemia

Advocacia criminal como serviço essencial na pandemia

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 133, prevê: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, sendo a advocacia a única profissão privada tratada por ela, tamanha sua importância para o estado democrático de direito.

O advogado, nas suas mais diversas vertentes de atuação, busca resguardar direitos fundamentais previstas na CF/88: como a vida, a liberdade, por exemplo, devendo sua atuação ser livre, sem qualquer restrição, desde que dentro dos limites da lei e de sua atuação.

Diante do atual quadro de pandemia causada pelo COVID-19, inúmeras medidas foram tomadas pelos governos estaduais: como isolamento social, fechamento do comércio e a limitação do trânsito de pessoas em vias públicas, com a finalidade de diminuir as taxas de transmissão e evitar um colapso no sistema de saúde pública.

Entretanto, mesmo sabendo que a atuação do advogado é um serviço essencial e indispensável previsto na Carta Magna de 1988, alguns decretos estaduais, por meio da provocação da OAB, buscaram prever expressamente e garantir a atuação da advocacia, seja ela pública ou privada. Porém alguns estados, não tiveram a mesma cautela, deixando aberta a interpretação de agentes públicos, causando uma enorme insegurança para atuação dos advogados, que poderão encontrar dificuldades causadas por essa omissão nos decretos.

A advocacia é indispensável, sendo um serviço essencial e tem seu múnus público, previsto na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), vejamos:

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

Sendo assim, mesmo em tempos de crise, não se pode restringir o advogado no exercício de sua função pública.

Ao advogado criminalista são inúmeras as situações de urgência que é imprescindível sua atuação para que os direitos e garantias daquele indivíduo acusado ou preso sejam resguardadas, evitando o cometimento de abusos e ilegalidades perpetrada por agentes estatais.

Sua presença em unidades prisionais também é fundamental para que os direitos do preso, previsto na lei de execuções penais, sejam plenamente resguardados, bem como acompanhar o efetivo cumprimento do alvará de soltura garantindo a liberdade do preso, evitando que fique mais tempo em cárcere desnecessariamente, causada por morosidade ou questões burocráticas na unidade prisional.

O advogado criminal, mesmo em tempos de crise, sempre atuou de forma plena e irrestrita, com sua atuação essencial não só para a administração da justiça, mas ao estado democrático de direito, sendo garantidor do cumprimento da constituição federal e da lei.


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