Audiência criminal é anulada após juiz formular quase todas as perguntas
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma audiência criminal onde o magistrado formulou quase todas as perguntas às testemunhas. De acordo com a decisão do Tribunal, o juiz não pode ser protagonista na inquirição de testemunhas.
Juiz foi quem realizou as perguntas durante audiência
O caso em questão aconteceu durante uma audiência de instrução de julgamento de um homem acusado de roubo. A colheita das provas ocasionou em uma sentença condenatória de nove anos de reclusão, em regime fechado.
A defesa do acusado recorreu ao TJ-SP alegando que durante a audiência de instrução, o juiz inquiriu todas as perguntas, enquanto o MP apresentou postura subsidiária, fazendo poucas perguntas ou nada perguntando.
O relator do recurso, o desembargador Marcos Coelho Alexandre Zilli, acolheu o pleito defensivo, e entendeu que o magistrado assumiu um papel atipicamente ativo durante a instrução.
Em trecho da sentença, o relator destaca:
“O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação.”
O julgador destacou ainda que a postura do juiz de primeira instância violou o padrão acusatório, bem como comprometeu a sua imparcialidade objetiva.
O desembargador citou ainda que a mudança ocasionada pelo artigo 212 do Código de Processo Penal prevê que “o protagonismo na exploração das provas é reservado às partes”.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Conjur