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Como a Nova Zelândia tem inspirado os passos da justiça penal brasileira

Como a Nova Zelândia tem inspirado os passos da justiça penal brasileira

Neste artigo, falaremos brevemente como a Nova Zelândia se tornou uma das nações precursoras da Justiça Restaurativa no mundo e como ela pode inspirar a justiça penal brasileira.

O abolicionismo, a vitimologia (que redescobriu a vítima e a comunidade) foram movimentos que inspiraram a Justiça Restaurativa, pois refutaram o engessamento do Direito Penal – Justiça Retributiva, que sempre se orientou pela concepção do recrudescimento e endurecimento das penas, sem pensar em ações que previnam futuros delito, e promovam a ressocialização.

Foi nas aldeias ancestrais de um povo nativo da Nova Zelândia, chamado Maori, que a prática restaurativa ganhou seus primeiros contornos nas relações em comunidade.

Nestas antigas comunidades ancestrais, os interesses coletivos eram mais importantes do que os interesses individuais. Esse princípio despertava nos envolvidos percepções conscientizadoras, engajamento, anseio pelo protagonismo e sentimento de pertencimento social ou comunitário.

O crime era visto como algo danoso para a vida das pessoas e da comunidade, mas consideravam, também, ser um prejuízo excluir o criminoso da sociedade.

Por isso, os Maori’s utilizavam-se de rituais que incluíssem os princípios restaurativos, com o amparo pedagógico de embates interativos entre comunidade, vítimas, agressores, famílias  e autoridades comunitárias.

Era uma espécie de ritualismo com a finalidade de resolver algumas questões que envolviam sentimentos de vingança, traumas e feridas, fazendo com que o infrator medisse o mal praticado contra a comunidade e, principalmente, contra si mesmo.

Conhecendo a história, temos a sensação de que essas antigas civilizações da Nova Zelândia sonhavam com uma justiça que estimulava as pessoas a olharem para si mesmas, a fim de que se reconhecessem como protagonistas, e colaboradores de uma sociedade em progresso.

Acreditava-se que as práticas grupais, se bem incentivadas e sustentadas por bons sentimentos, seriam capazes de gerar percepções aos envolvidos de corresponsabilidade. E ainda, que se reconhecimento e a manifestação viessem de forma voluntária, a comunidade elevaria o nível consciencial coletivo.

E essa evolução grupal  impactaria de forma orgânica na prevenção à reincidência de delitos.

Acreditava-se que a violação de uma norma causaria reações para a restauração do equilíbrio rompido, visando sempre, conservar a coesão do grupo em sua lógica grupal existencial de sobrevivência e de convívio pacífico.

Para isso, o infrator deveria reparar o dano causado, tanto à vítima e os terceiros envolvidos, reinserindo-o de forma gradativa na comunidade.

Essas antigas práticas culturais e ancestrais, especialmente entre agressor, vítima e grupo, tiveram um papel importante para a transformação moral e social das atuais gerações da Nova Zelândia, que atualmente é País referência mundial quando se fala em Justiça Restaurativa e Pacifismo  Social.

Todo essa contextualização é para fomentar uma reflexão comparativa e positiva, entre nosso País e a Nação do antigo povo Maori. Dado que, segundo o relatório elaborado pelo Instituto para a Economia e Paz (IEP), que foi divulgado em junho deste ano de 2020, a Nova Zelândia está entre os cinco países mais pacíficos do mundo.

O estudo de 2020, organização de pesquisa global sem fins lucrativos: IEP – Institute for Economics & Peace (Instituto para Economia e Paz), abrangeu em torno de 99% da população global, avaliou: o nível de militarização dos países, o impacto do terrorismo, o número de mortes violentas por 100 mil pessoas  e, também, sobre a capacidade nuclear.

É um dado considerável? Devemos concatenar que a Justiça da Nova Zelândia (inspirada pela filosofia Restaurativa) pode ter sido um dos grandes fatores para o País estivesse hoje, entre as Nações mais pacíficas do mundo? Fica a reflexão!

A Nova Zelândia desde 1989 trabalha com a Justiça Restaurativa. Enquanto as  experiências pioneiras de implementação da Justiça Restaurativa no Brasil (com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) se deram, apenas nos anos de 2004 e 2005, nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.

Em 2010 a Justiça Restaurativa teve sua expansão judicial intensificada pela força normativa da Resolução n. 125 e depois em 2016 pela força normativa da Resolução n. 225, do CNJ.

Em nosso país, há uma diversificação com relação à competência e à supervisão dos programas de Justiça Restaurativa. Isto é, alguns estão vinculados à infância e à juventude, outros já estão vinculados aos NUPEMECs ou aos NUPECONs. Há também trabalhos originários de programas ou de projetos ligados diretamente ao Tribunal de Justiça.

Vale dizer que há tribunais que possuem programas de Justiça Restaurativa na seara da infância e da juventude, outros na Violência Doméstica. Há Tribunais com programas nos Juizados Especiais Criminais, na execução das penas e nas medidas alternativas e socioeducativas.

Acreditamos que a Justiça Restaurativa – em funcionamento no Brasil há mais de dez anos, possa com seus princípios, métodos, técnicas e atividades que objetivam colocar em destaque os fatores relacionais, institucionais e sociais (orientada pela criatividade e sensibilidade da escuta dos ofensores, das vítimas e da comunidade) possa trazer resultados ainda mais positivos para o nossa Justiça, quando falamos de conflitos e violências de natureza penal.

Não é um pensamento romancista de um Criminalista, mas é necessário repensar sobre a capacitação dos operadores do direito, seja para os mais garantistas, seja para os mais conservadores. Falamos de uma capacitação não só profissional, mas moral e cultural que começa de dentro para fora, que vai além da memorização da Legislação, além da eloquência para acusar e defender, além da imparcialidade e da capacidade técnica para julgar.

Nos últimos tempos, o paradigma punitivo do Direito Penal que impõem a punição como forma de resposta a um comportamento indesejado já se mostrou ineficaz, pois já não se apresenta como método apto a garantir os resultados a que se propõe, que é impedir, por um lado, que pessoas transgridam as normas, e, por outro, promover a ressocialização daqueles que já cumpriram suas punições, de forma que não voltem a repetir os atos tidos por inadequados.

De 1993 até 2013 a população brasileira cresceu 36% – pouco mais do que um terço. O número de aprisionados nas cadeias observou aumento de 355%, atingindo um total de quase 600.000 presos, de forma a colocar o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de encarceramento.

Segundo o Juiz Marcelo Nalesso Salmaso,

atualmente são enviados ao sistema penitenciário nacional 70 pessoas todos os dias, de forma a imprimir um aumento na população carcerária de 7,5% ao ano, frente ao crescimento de 1,5% anual da população em geral. De outra banda, o sistema punitivo também deixa de trazer qualquer reflexão aos apenados quanto ao valor da norma que foi violada e, ainda, não imprime medo, para fins de evitar outros comportamentos em desrespeito às leis, pois os índices de reincidência – de condenados que cumprem suas penas e tornam a praticar delitos – gira em torno de 70% a 80%. (SALMASO, Justiça Restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225, 2016, p. 19)

É preciso deixar de lado a discussão fundada sobre “mais do mesmo” e repensar o caminho trilhado até então. A Justiça Restaurativa no Brasil, é uma nova oportunidade para Justiça Brasileira, a partir de uma Justiça Criminal inovadora, democratizada e articuladora de mudanças inadiáveis, abrindo caminho para uma nova efígie jurídica de garantir os direitos humanos, o exercício da cidadania, da inclusão e da paz social.

Portanto, o clima é de mudança, o processo de transição e evolução contínua. Não é à toa que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, antes de sua saída, deu seu apoio a Justiça Restaurativa, por meio do incentivo e da promoção do Curso de Formação em Justiça Restaurativa do CNJ e ENFAM, para Defensores, Advogados, Servidores, Magistrados e Promotores,  focado em desenvolver competências para a implantação e expansão da Justiça Restaurativa, em Setembro deste ano de 2020, que será lembrado como um ano marcante para o Brasil, e um dos anos mais importantes para Humanidade, quando lembramos da pandemia que parou o mundo, causada pelo vírus SARS-CoV-2.


REFERÊNCIAS

WORKMAN, Kim. Journey Towards Justice. New Zealand, Editora: Bridget Williams Books, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça Restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225/Coordenação: Fabrício Bittencourt da Cruz – Brasília: CNJ, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça Pesquisa: direitos e garantias fundamentais – Pilotando a Justiça Restaurativa : o papel do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2018.

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