Julgamento sobre prisão especial para pessoas com diploma é suspenso pelo STF

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a prisão especial para as pessoas com curso superior – a benesse consta no Código de Processo Penal de 1941. 

Até a suspensão, haviam votado sobre a matéria o relator, ministro Alexandre de Moraes do STF, contra a prisão especial para portadores de diploma, e a ministra Cármen Lúcia, que o acompanhou. 

Ministro Dias Toffoli pede vista e suspende julgamento da ADPF 334 no STF

O tema estava em discussão na ADPF 334 no plenário virtual do STF, que fica disponível até o dia 25 de novembro. Por enquanto, não há nova data para julgamento.

Em seu voto, o relator considerou que o benefício aos bacharelados é uma “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira”. 

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Imagem: Carta Capital

E, ao seu ver, transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.

Na visão de Moraes, a norma do Código de Processo Penal não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O relator entendeu que o benefício aos portadores de diploma de nível superior “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.”

A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki.

Para a PGR, a prisão especial aos bacharéis afronta o princípio republicano e o princípio da isonomia, preceitos fundamentais da Constituição. 

Além disso, o MP argumenta que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atenta contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição de 1988.

Fonte: Conjur