Juristas explicam que crimes contra ianomâmis serão considerados genocídio se houver prova de ação deliberada
A situação do povo indígena Yanomami foi um dos destaques do Jornal da Cultura desta terça-feira, 24 de janeiro.
Juristas comentam a possibilidade de crimes contra povo Yanomami ser considerado genocídio
Na análise do advogado João Santana, há fatos que comprovam um genocídio contra os indígenas e criticou a forma como o Estado lidou com essa população nos últimos quatro anos.
“Nós temos que lembrar que a terra indígena é prevista na Constituição. Ela não apenas prevê a necessidade de demarcação, como impõe ao Estado a sua manutenção, preservação e defesa do povo que ali habita. Quando se deixa de cumprir essa ação, está se cometendo o crime de omissão. Um funcionário público não pode fazer isso. Não é nem dolo eventual, é caracterizado”
Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP explica que o artigo 1º da lei 2.889/1956 define como genocida quem teve “a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
O cenário atual na Terra Indígena Yanomami (TIY), em que mais de mil indígenas foram resgatados por equipes do Ministério da Saúde em estado grave de saúde, poderia ser enquadrado em um dos crimes previstos pela lei:
“Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”
Falivene acredita que:
“O caso ianomâmi pode ser classificado como genocídio desde que haja comprovação do dolo. A polícia vai ter que investigar e, se for apurado que houve atuação deliberada para fazer esse povo tivesse esse sofrimento sem ter condição de existência, configura-se genocídio (…) É preciso analisar o motivo que gerou situação de fome, se foi ocasional, se foi causada por um grupo, se teve atuação deliberada de pessoas”
Por fim, o jurista ressalta que pode haver dolo por omissão:
“Se eles (autoridades) sabiam de que havia problema de fome e nada fizeram é possível ter dolo da omissão”
Fonte: O Globo