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E se não existisse habeas corpus?

E se não existisse habeas corpus?

A ideia do projeto E SE? é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.

Pergunta de hoje

E se não existisse habeas corpus?

Respostas

Sucintamente, o Habeas Corpus se trata de um remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal de 1988, havendo duas classificações, principalmente, na esfera processual penal, quais sejam, o preventivo e o repressivo. No que tange o Habeas Corpus preventivo parte da doutrina opta por identificar como habeas corpus profilático ou trancativo, o qual possui a finalidade de obstar evidente constrangimento ilegal com o trancamento da ação penal. Já o repressivo possui o condão de tutelar a liberdade do homem que já sofreu o cerceamento da sua livre locomoção. Assim sendo preceitua-se: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Insta observar que este remédio constitucional pode ser impetrado a qualquer momento, mesmo que esgotadas todas as instâncias e, ainda mais importante, pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo com ou sem capacidade postulatória. Se tal garantia constitucional não existisse, além de evidente aglomeração no sistema penal devido a prisões ilegítimas, muitos direitos garantidos pela nossa Magna Carta sofreriam manifesto desrespeito. Seria o mesmo que dar ao Estado poder arbitrário sobre qualquer decisão judicial munida de ilegalidade, mantendo uma soberania estatal absolutamente tirana. Não é à toa que os direitos fundamentais possuem eficácia plena e imediata, munidas de características intrínsecas ao ser humano, os quais devem ser respeitados a qualquer custo, devido à grande luta que todos sofreram para que pudessem, hoje, viver num estado democrático de direito, sem as antigas e históricas arbitrariedades e opressões sociais, jurídicas e econômicas. Sem a existência do Habeas Corpus, a liberdade do homem estaria condenada a manipulação estatal para conduzi-la como bem entendesse execrando qualquer evolução de direito do homem mantendo-o permanentemente sob o domínio de um governo absolutamente déspota.

SIMONE KREMER – Advogada. Pós-graduada e direito penal e processo penal pela Unicuritiba


O direito de liberdade é uma das maiores garantias constitucionais do ser humano. A Constituição Federal de 1988, bem como o Código de Processo Penal, entre os artigos 647 e o 667, preveem e disciplinam sobre o remédio processual para a garantia da liberdade de locomoção, conhecido como habeas corpus, tendo este o propósito de resguardar tal garantia, bem como a ameaça a esse direito. Outrossim, a mera abertura de um inquérito policial, se ficar evidente que é descabido, pode representar um constrangimento para a pessoa, sanável pela via o remédio supra citado. Destarte com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Ninguém pode exercer os outros direitos, se seu direito de ir e vir está sendo ameaçado ilegalmente ou com abuso de poder. Não havendo o referido remédio, haverá a arbitrariedade e o desrespeito ao direito à liberdade do cidadão, onde não é permitido no Estado Democrático de Direito, bem como ocorreria diversas prisões arbitrárias. Rememorando o regime de exceção em 1964 que ocorreu no Brasil, é notório que o habeas corpus não é bem recebido em ditaduras, o AI-5 suspendeu a garantia do habeas corpus. Diversas prisões arbitrárias foram executadas. Atos de tortura eram constantes. O writ constitucional que tutelava a liberdade bem como ameaça a esse direito foi suprimido pela ditadura e o povo se viu despido de uma garantia inerente à própria dignidade do ser humano. Portanto deve-se respeitar o primeiro direito individual de todo cidadão num país democrático de direito.

BÁRBARA FUZÁRIOBacharel em Direito, Pesquisadora em Segurança Pública, Professora de Direito e Segurança Pública, Pós-Graduada em Ciências Criminais e Pós-Graduada em Gestão de Segurança Pública


Se não existisse habeas corpus o Processo Penal seria caracterizado nas mais graves violações humanitárias. Em virtude do habeas corpus ser um remédio constitucional essencial para garantir que o direito do indivíduo de “ir e vir” seja tutelado. Portanto, com a inexistência do habeas corpus, as autoridades possuiriam as condições necessárias para violar, deliberadamente, essa garantia constitucional e o indivíduo não teria a possibilidade de protegê-la processualmente!

GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS – Acadêmico de Direito e Pesquisador


E se não existisse o habeas corpus?! Que pergunta importante para um debate criminal, teríamos muito o que se discutir aqui: um dos remédios heróicos mais antigos do mundo seria este mandamus, com uma importância fenomenal ao indivíduo. Vejam só, a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano, há quem diga que está abaixo somente da vida, outros que aludem estar no mesmo patamar. No Brasil, o HC tem origem desde 1824, não explicitamente, mas em 1832, ganhou força legal ao ser positivado no processo penal como instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade. Desde então, vem sendo o maior e mais utilizado meio de impugnar as prisões; em tempos de encarceramento em massa, onde a exceção constitucional é utilizada como regra, bem como o número crescente de forma absurda de prisões cautelares e de magistrados punitivistas, a inexistência desse tão caro remédio seria um desastre constitucional. Vejamos pelo lado de que, se é o meio mais utilizado para proteção do bem jurídico, talvez um dos mais importantes do ser humano, que resguarda a dignidade da pessoa humana, e com sua existência, ainda sim temos uma dificuldade absurda contra os tribunais que mantém de forma gritante os números de prisões que só aumentam, imagine sem o HC. O único meio de impugnar uma decisão seria através de RESE, que seria muito difícil discutir as questões que são levadas constantemente ao HC. A inexistência do HC traria um cenário ainda mais obscuro do que o que vivemos na atualidade. Reflitamos sobre o tema. O resguardo constitucional, a amplitude de teses que podem ser levadas ao HC em conhecimento dos Tribunais com diversos recursos e HC substitutivos de recursos, com possibilidade de discutir as questões inerentes a liberdade e as arbitrariedades perpetradas, não há como pensar em um Cenário sem o tão Importante HC.

MACKYSUEL MENDES LINSAdvogado criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal

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