Após ofender OAB, Luciano Hang promoverá campanha para exaltar a entidade
Na segunda-feira, 26 de setembro, Luciano Hang fez um acordo com o Conselho Federal e a seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), colocando um ponto final na ação civil pública ajuizada pela entidade e que resultou na condenação do empresário bolsonarista e dono da Havan.
O empresário foi condenado, em primeiro grau, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.
O acordo foi homologado pelo desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Hang se compromete a contratar uma empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia. O Ministério Público Federal (MPF) não se opôs ao acordo.
Na presença dos presidentes do Conselho Nacional e da seccional catarinense da OAB, o empresário também fará declaração no Instagram e no Facebook da entidade, reconhecendo a importância da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia para a sociedade. No pronunciamento, conforme o acordo, Hang ressaltará a “honradez da instituição e da profissão“, destacando a sua essencialidade à administração da Justiça.
Luciano Hang ofendeu a OAB em suas redes sociais
Luciano postou em suas redes sociais, no dia 5 de janeiro de 2019, uma mensagem ofensiva à OAB, que ajuizou uma ação civil pública.
“A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e, principalmente, ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.”
O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, acolheu a liminar determinando que a postagem fosse retirada, e na sentença manteve a decisão, condenando o réu a pagar a indenização de R$ 300 mil.
Hang e a OAB recorreram da decisão. A OAB pediu a quantia de R$ 1 milhão de indenização, sob o argumento de que o alcance da postagem do réu, em razão do número de seguidores que possuía à época nas suas redes sociais: 3.041.097 no Facebook, 164.065 no Twitter e 936 mil no Instagram, foi muito alto.
Antes do julgamento das apelações, eles realizaram o acordo que foi homologado pelo desembargador federal D’Azevedo Aurvalle.
“Homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC”.
A lei diz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Fonte: Conjur