NoticiasDireito Penal

Desembargador revoga prisão temporária de mulher foragida

Em análise ao processo nº 5031490-61.2022.4.03.0000, 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para revogar a prisão temporária de uma mulher foragida. 

O TRF3 considerou que o fato de a investigada estar foragida não pode servir como justificativa para a manutenção da prisão.

TRF3 decide revogar prisão de mulher foragida por ausência de contemporaneidade dos fatos

A acusada foi denunciada pelo Ministério Público Federal de Ribeirão Preto (SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por fatos que datam de 2013 a 2015.

A defesa da mulher pediu a revogação da prisão temporária alegando que os fatos eram antigos e também que a colheita de provas na investigação já havia sido encerrada, não apresentando mais riscos aptos a ensejar a continuidade da medida cautelar.

O relator, desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, concordou com a defesa e concedeu a liminar.

“Os supostos fatos praticados pela paciente são antigos e relacionam-se a empresas cujo encerramento ocorreu em 2013 e 2015, de maneira que se encontra ausente o requisito da contemporaneidade para a decretação da prisão”

Ele argumentou que, embora ela estivesse foragida, isso não seria suficiente para justificar a manutenção da prisão.

“Ainda que ela tenha permanecido foragida desde a decretação da medida, o simples fato de a impetrante não ter sido ouvida pela autoridade policial, a fim de esclarecer sua participação nos fatos investigados, carece de justificativa para a prisão da paciente, pois a obtenção de informações diretamente da investigada encontra óbice no princípio da impossibilidade da autoincriminação e no direito ao silêncio, de maneira que a medida nesse sentido se afigura desproporcional”

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo