NoticiasProcesso Penal

Senado aprova projeto de lei que estabelece posição de advogados em julgamentos

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 30 de novembro, o projeto de lei que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. 

O Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, discute a posição em que o advogado fica em relação ao magistrado e ao integrante do Ministério Público. Como o texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu qualquer alteração, vai direto para a sanção presidencial. 

Senado aprova PL nº 3.5288/19 que discutia posição dos advogados em audiências e julgamentos

A matéria é mais um importante passo para a defesa das prerrogativas da advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: 

“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”

Na apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, afirmou que, quanto ao mérito, é importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. 

Desta forma, ele votou pela aprovação do projeto, “porque se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento aos advogados nos processos judiciais, e àquilo que está previsto na primeira parte do caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia”, disse. 

“Esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”

Assim, a CCJ concluiu que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. 

“Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne a própria visibilidade”

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo