STF decide que TRF-6 deve reavaliar necessidade de prisão preventiva a cada 90 dias
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o relator de um recurso criminal no Tribunal Regional Federal da 6ª Região deve reconsiderar a necessidade de manter um réu em prisão preventiva em um prazo de até 24 horas.
Isso ocorreu porque as prisões preventivas devem ser reavaliadas a cada 90 dias durante todo o processo judicial, até o julgamento em segunda instância.
Reclamação direcionada ao STF questiona a necessidade de reavaliar preventiva a cada 90 dias; Fachin decidiu que TRF-6 deve analisar prisão em 24h
A defesa do réu apresentou uma reclamação alegando que a decisão do STF nas ADIs 6.581 e 6.582 não havia sido cumprida. Argumentaram que a prisão preventiva do réu não havia sido revisada nos últimos 90 dias, apesar de ter ocorrido uma revisão em 14/10/2020, quando a sentença de primeira instância foi proferida.
O ministro Fachin ressaltou que a reclamação é um recurso jurídico de natureza constitucional e que só pode ser utilizada para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, ou para contestar atos que violem ou apliquem de forma inadequada a Súmula Vinculante.
Ao avaliar o caso em questão, o ministro concordou com a defesa do réu e afirmou que a situação descrita nos autos contrariou o posicionamento do STF nas ADIs 6.581 e 6.582, que estabelecem a obrigatoriedade da reavaliação da necessidade de prisões preventivas a cada 90 dias, durante todo o processo judicial, até o julgamento em segunda instância.
No caso dos autos, a apelação ainda não foi apreciada pelo TRF-6, o que justifica a reavaliação da prisão.
Fonte: Conjur