STF valida lei paulista que proíbe venda de armas de brinquedo

Por maioria de votos, o plenário do STF declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no Estado. 

Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e Estados têm competência concorrente.

Plenário do STF declara constitucional lei estadual que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo

A lei estadual 15.301/14 foi contestada pelo governo de São Paulo. O Estado alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico.

Segundo o governo, a matéria já foi regulamentada pelo estatuto do desarmamento (lei 10.826/03), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, eis que, para eles, a lei paulista invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.

Fonte: Conjur