NoticiasLegislação

STF valida lei paulista que proíbe venda de armas de brinquedo

Por maioria de votos, o plenário do STF declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no Estado. 

Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e Estados têm competência concorrente.

Plenário do STF declara constitucional lei estadual que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo

A lei estadual 15.301/14 foi contestada pelo governo de São Paulo. O Estado alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico.

Segundo o governo, a matéria já foi regulamentada pelo estatuto do desarmamento (lei 10.826/03), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, eis que, para eles, a lei paulista invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo