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STJ anula atos judiciais após atrito entre juíza e réus

Na última terça-feira, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, em uma investigação de um suposto esquema de fraudes fiscais no setor de combustíveis, no REsp. 1.969.892.

O colegiado constatou incongruência na fundamentação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao marco inicial da suspeição. O TRF-3 já havia reconhecido a suspeição da magistrada, mas decidiu que ela deveria valer somente a partir da audiência de custódia

STJ decide que suspeição deve  retroagir ao início das investigações

Já o STJ considerou que a suspeição deveria retroagir ao início das investigações, e por isso anulou os atos praticados pela juíza.

Conforme o acórdão de segunda instância, desde 2007 a juíza conhecia um casal de empresários acusados nas investigações. As famílias mantinham amizade, mas romperam relações após um episódio em 2009 envolvendo suas filhas, então menores de idade. As garotas estudavam na mesma escola e eram amigas. Certa vez, na piscina da casa dos empresários, elas se beijaram. Valdirene soube do ocorrido e foi até lá com a intenção de prender o caseiro, mas foi impedida de entrar no condomínio.

Desde então, segundo a defesa dos réus, a magistrada passou a persegui-los judicialmente. Como as investigações se iniciaram em 2017, todos os atos praticados estariam contaminados.

O advogado de defesa, na sustentação oral, deu exemplos de excessos cometidos pela juíza, como a quebra de sigilo bancário dos réus retroagindo 20 anos, a quebra de sigilo telemático desde a criação dos e-mails e a determinação de fiança de R$ 10 milhões, que mais tarde foi reduzida a R$ 180 mil pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão se iniciou no STJ em junho. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, votou por manter a decisão do TRF-3. Porém, o julgamento foi interrompido por sucessivos pedidos de vista.

STJ
Imagem: Migalhas

O caso voltou à pauta da 5ª Turma nesta semana. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu divergência e foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Fonseca indicou que o próprio relator do caso no TRF-3 reconheceu a existência de motivos para Valdirene deixar o processo por dever ético. Mesmo assim, a corte regional identificou como marco “duas datas que não guardam relação com os fatos geradores da suspeição“.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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