A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no primeiro semestre de 2022, que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também se aplica a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneras.
6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneras
O ministro responsável pelo julgamento, Rogerio Schietti Cruz, argumentou que, uma vez que a vítima é uma mulher, independentemente da sua identidade de gênero biológico, e que a violência ocorreu em ambiente familiar – no caso, o pai agrediu sua própria filha trans -, a legislação especial deve ser aplicada.
De acordo com a doutrina jurídica, o ministro Schietti argumentou que o elemento-chave da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que nem sempre corresponde ao sexo biológico. Ele afirmou que a finalidade da lei é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra mulheres devido ao gênero, e não ao sexo.
A decisão da 6ª Turma é particularmente relevante em um país que lidera o ranking mundial de violência contra travestis e transexuais. De acordo com um relatório divulgado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), houve 131 vítimas fatais em 2022, mantendo o Brasil na triste liderança por 14 anos consecutivos.
Embora recente, o precedente do STJ já teve impacto em órgãos responsáveis por questões relacionadas à violência contra mulheres, como delegacias, Ministério Público e Defensoria Pública.
Fonte: STJ