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Teses firmadas em HC desafiam cultura de precedentes na seara penal

Especialistas debateram durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, organizado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o uso desenfreado do Habeas Corpus pelos advogados brasileiros. O ponto a ser respondido pelo especialistas foi: nesse cenário, como fazer a construção dos precedentes qualificados em matéria criminal?

Uma das colocação que chamou atenção durante o encontro, foi o do ministro Rogério Schietti, que defendeu a possibilidade de que é possível criar entendimento de que HC pode formar precedentes qualificados.

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Ministro Rogério Schetti Cruz. Imagem: Senado Fotos

Precedentes na seara penal e o Habeas Corpus

Segundo os especialistas, o fato de a justiça brasileira ser morosa e atolada de casos, faz com que o Habeas Corpus seja a medida que oferece uma análise rápida e eficiente não apenas contra a ameaça ao direito de ir e vir do réu, mas também contra eventuais ilegalidades praticadas por autoridades.

No entanto, tem-se atualmente que o remédio constitucional tem efeito limitado, não se permitindo que sejam realizadas produções de provas, nem a incursão no mérito da ação penal atacada. Com isso, não pode ser usado como acórdão paradigma para interposição de recurso especial (STJ) ou recurso extraordinário (STF).

Ou seja, embora os tribunais se manifestem diante da impetração do HC, as teses estabelecidas não podem ser usadas para uniformizar jurisprudência, e nem serem afetadas sob o rito dos recursos repetitivos no STJ, por exemplo.

A discussão foi levada ao encontro através da advogada Danyelle Galvão, que em um dos painéis do evento indagou: “Cabe reclamação, por exemplo, em um caso individual que contrarie jurisprudência fixada pelo STJ em Habeas Corpus?”

Diante da indagação, o ministro presidente do painel, ministro Rogerio Schietti, manifestou-se defendendo não ser mais possível manter o entendimento de que HC não pode ser manejado em substituição a outros recursos.

“Se, em vez de interpor um recurso especial, a defesa prefere uma ação mais direta e rápida, é uma opção”, destacou o ministro.

Ainda sobre o tema, o ministro continuou:

“Se déssemos ao Habeas Corpus um status similar ao de um recurso especial, poderíamos construir um entendimento de que ele também forma precedentes qualificados, com o mesmo efeito vinculante de um recurso repetitivo. É questão de construirmos uma normatização que corresponda à evolução e importância desse remédio heroico”

O constitucionalista Lenio Streck, também se manifestou sobre o tema defendendo que toda decisão em Habeas Corpus, quando constitucionalmente adequada, gera precedente.

No entanto, ele ele explica que, no Brasil, precedentes qualificados são tomados como teses abstratas criadas para o futuro. Assim, não é possível construí-las a partir de Habeas Corpus.

“Esse é o paradoxo da falta de uma cultura de precedentes, que, com as devidas adaptações, vai servir para qualquer ramo do Direito. Inclusive o Direito Penal.” finaliza o especialista

Fonte: Conjur

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