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Trabalho escravo: o caso chocante que prova que ainda estamos no século XIX

Mesmo após mais de 100 anos da abolição da escravatura no Brasil, ainda é possível encontrar pessoas em situação análoga a de escravo em diversas regiões do país.

O caso mais recente foi descoberto no dia 22 de fevereiro de 2022, durante uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e ministério do Trabalho e Emprego, que resgatou 207 trabalhadores em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

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Imagens registradas pelas autoridades durante o resgate dos trabalhadores

Entenda o resgate dos trabalhadores em situação análoga a de escravo na Serra Gaúcha

A operação de resgate realizada pelas autoridades aconteceu depois que três trabalhadores fugiram do local e entraram em contato com agentes da PRF de Caxias do Sul. As investigações preliminares apontam que os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas, recebiam comida imprópria para consumo, só podiam comprar produtos em um único estabelecimento, com desconto salarial e preços elevados, e além disso, era mantidos vinculados ao trabalho por supostas “dívidas” contraídas com o empregador.

O caso aconteceu em vinícolas da Serra Gaúcha, e no local, fiscais do MTE encontraram uma máquina usada para aplicação de choque elétrico e tubos de spray de pimenta, e segundo o relato dos trabalhadores, os objetos eram usados contra eles.

Ainda segundo os depoimentos prestados pelos trabalhadores, no momento da contratação, era prometido aos empregados o custeamento da alimentação, hospedagem e transporte até as vinícolas. Porém, ao chegarem no Rio Grande do Sul, eles foram surpreendidos com a informação de que teriam de pagar pelo alojamento, já começando a dívida que deveria ser paga ao empregador.

Em coletiva de imprensa os auditores da Superintendências Regionais do Trabalho disseram:

Não bastasse o empregador não pagar a alimentação no deslocamento de vinda para o destino, suas carteiras de trabalho, quando assinadas, tinham como datas de admissão, no mais das vezes, as datas do início do trabalho no destino, e não as de sua contratação na origem, como determina a legislação. Além disso, também constatou que a concessão de empréstimos a juros extorsivos pelo dono do alojamento ligado ao empregador, assim como os descontos feitos pelos produtos adquiridos em mercado próximo ao alojamento e os relatos de violência física e psicológica ocorridos no mesmo alojamento, foram o diferencial neste procedimento fiscal.”

As vinícolas em questão emitiram nota dizendo que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela terceirizada. Porém, elas podem ser responsabilizadas solidariamente pelos crimes praticados em suas fazendas tendo em vista que ela tinham o dever de fiscalização.

Além disso, no âmbito criminal, a legislação prevê como crime a ação de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Após o ocorrido, o ministério do Trabalho e Previdência informou que do início do ano de 2022 até o momento, 2.575 trabalhadores em condições análogas às de escravo foram resgatados em um total de 462 fiscalizações realizadas no ano em todo país, resultando em mais de R$ 8 milhões em direitos trabalhistas.

Fonte: Migalhas

 

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