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Vereador que contrata funcionários “fantasmas” é condenado à perda do cargo

A  2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um vereador da cidade de Mogi das Cruzes à perda do cargo em decorrência da contratação de duas funcionárias fantasmas.

O homem havia contratado as mulheres para trabalharem no gabinete, durante seu primeiro mandato na Câmara de Vereadores, entre 2013 e 2014, contudo, elas não compareciam ao local de trabalho.

vereador
Imagem: Notícias de Mogi

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o vereador de forma unânime. 

Os desembargadores consideraram que retirar dos quadros da administração pública o agente que contrata funcionários fantasmas é uma medida indispensável para recuperar a credibilidade do Poder Público frente à coletividade, e também evitar que novos atos desviantes da moralidade, ética, boa-fé, probidade e honestidade sejam praticados.

O político e as funcionárias também foram condenados à restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais recebidas, além do pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

Vereador contratava funcionários “fantasma” para cargos de confiança 

O Ministério Público formulou denúncia contra o vereador e as duas mulheres por terem sido contratadas para o cargo de assessoria e não compareciam ao gabinete e tampouco eram qualificadas para o exercício da função. Ambas tinham relação familiar com o vereador e eram sogras dos filhos do parlamentar. Sendo assim, o TJ-SP manteve a condenação dos três réus.

A relatora, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho disse que eles macularam a imagem da administração pública.

“As rés ocupavam cargo público, recebiam salários, mas não trabalhavam efetivamente, o que, sem dúvida, gerou não apenas danos patrimoniais ao município de Mogi das Cruzes, como também maculou a imagem da administração perante a coletividade, demonstrando desapreço pelos princípios mais básicos que devem nortear o agente público”.

Ela determinou a perda do mandato do vereador e ressaltou que a perda se manterá ainda que o ato tenha sido cometido em mandato anterior, uma vez que a natureza da função pública do vereador, neste caso, permanece a mesma.

“E a perda do cargo, no caso dele, não apenas é possível como é medida imprescindível a ser aplicada. O vereador praticou ato doloso de improbidade administrativa, contratando ‘funcionários fantasmas’, medida de elevada gravidade, pois causou lesão ao patrimônio público, na medida em que esses funcionários recebiam salários pagos com dinheiro público sem trabalhar”.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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