Advogado é absolvido de acusação de apropriação indébita previdenciária
A Vara Única da Comarca de Jaguaruana-CE absolveu o advogado Pedro Julião Bandeira Régis Júnior e a bacharel em Direito Joana Francisca de Abreu, acusados dos crimes de apropriação indébita, estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica, por insuficiência de provas.
No entanto, o Ministério Público do Ceará (MPCE) acusou Joana Francisca de atuar como advogada sem ter a devida inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A pena privativa de liberdade cominada, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, o pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.
Por outro lado, na mesma sentença, uma outra mulher, Francisca Carla Pinheiro Mendes, que atuava como assistente jurídica, foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e estelionato, sendo absolvida dos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica.
A pena restritiva de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, a qual foi condenada Francisca Carla, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.
A defesa do advogado Pedro Julião afirmou que o próprio MPCE pediu a absolvição do réu, nos memoriais finais do processo.
Operação investigou apropriação indébita previdenciária
Os três acusados foram presos em uma operação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) em junho do ano passado, suspeitos de se apropriarem de benefícios previdenciários dos clientes, por meio da retenção de documentos pessoais e extorsão.
As vítimas, segundo informações da Polícia Civil, eram pessoas com baixo nível de escolaridade, moradores de Jaguaruana e municípios vizinhos. Uma das vítimas seria parente de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o grupo acusado teria conseguido a concessão de benefício para o menor, porém sem repassar os valores retroativos recebidos aos quais ele teria direito.
Segundo investigações da PC-CE, Joana Francisca supostamente buscava vítimas que necessitavam de suporte jurídico para receber os benefícios e Francisca Carla teria recebido as documentações e acessado o sistema “Meu INSS”. Por sua vez, Pedro Julião teria ajuizado as ações judiciais.
O esquema consistiria no seguinte: quando era concedido o benefício, os acusados supostamente se apropriavam dos valores retroativos, rateando-os.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, assim entendeu:
“Deflui do exame minucioso dos autos que procede a denúncia do Ministério Público em relação à ré Francisca Carla Pinheiro Mendes. A materialidade do delito restou demonstrada através dos depoimentos prestados em sede de instrução criminal, em destaque para as declarações prestadas pela vítima, assim como pela própria confissão da acusada. De igual modo, a autoria do crime de apropriação indébita é inconteste, uma vez que se trata de ré confessa.“
Fonte: Diário do Nordeste