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Caso Rafael Braga: o material que portava era mesmo capaz de incendiar/explodir?

A quebradeira de ontem (08/01/2023), em Brasília, fez com que alguns se lembrassem das manifestações ocorridas no Brasil, em 2013. E de Rafael Braga, lembra dele?

Segundo amplamente divulgado, seria um morador de rua que, no contexto dos protestos, foi preso e criminalmente processado pelo porte de uma garrafa de Pinho Sol, a qual estaria carregando com a intenção de utilizar como “coquetel molotov”.

Houve grande mobilização pela liberdade de Rafael, mas ele acabou condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único (na época), inciso III, da Lei n. 10.826/03. Como isso aconteceu?

Quem é da área do Direito sabe temerário tirar conclusões sem folhear o processo, mas sabe também que uma decisão judicial deve trazer com clareza fundamentos de convicção. Na época não achei a sentença e deixei de me posicionar. Hoje, procurando novamente, encontrei.

Rafael estava de fato carregando dois frascos, um de Pinho Sol, outro de água sanitária, isso ele confirmou e ninguém desdisse. Os policiais afirmaram que, no bocal de ambas as garrafas, haveria um pano, tal como se faz em coquetéis molotov. Que fosse. Restaria saber se o conteúdo dos frascos poderia incendiar e explodir. Nesse ponto entrou o perito, com palavras tão escorregadias que, para mim, poderiam entregar qualquer sorte ao réu:

“O laudo técnico (…) tendo como objeto o exame do material, atesta que uma das garrafas tinha ‘mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov'”.

A palavra mínima, aqui, merecia qual relevância? Para o dicionário Priberam, “mínima” é sinônimo de “ínfima”, que por sua vez é conceituada como de “pouco valor ou importância”. Depois são mencionadas as características do etanol puro, mas o Pinho Sol tem outros componentes.

Enfim, independentemente das intenções do réu, o material que ele portava era mesmo capaz de incendiar/explodir, realizando o tipo pelo qual foi condenado? O reconhecimento do crime impossível (art. 17 do Código Penal) exige ineficácia absoluta do meio, mas essa questão não foi explicitamente abordada.

Houve até gente gravando a tentativa de acender uma garrafa de Pinho Sol

A condenação de Rafael foi mantida pelo TJRJ (mas a pena reduzida), e os recursos aos Tribunais Superiores foram desprovidos. É possível consultar o processo pela numeração única: 0212057-10.2013.8.19.0001.

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