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Mendonça mantém condenação de empresário por morte de 16 pessoas em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão mantendo a decisão do Tribunal do Júri que condenou um empresário pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Santa Catarina, em 2007. O réu em questão era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local em razão de um acidente anterior. A decisão foi do ministro André Mendonça.

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STF mantém condenação de sócio-administrador de caminhão que matou 16 pessoas. Imagem: Roda Brasil

O empresário foi condenado a uma pena de 12 anos

Segundo os autos do processo, o caminhão atingiu 70 pessoas entre bombeiros, policiais, jornalistas, voluntários, feridos e motoristas que foram envolvidos em um outro acidente na BR-282. Dessas, 16 pessoas acabaram morrendo.

O ministério público alegou que mesmo sabendo de um defeito no sistema de freios do caminhão e do excesso de carga, o empresário determinou ao motorista que prosseguisse viagem, assumindo, com isso, o risco de causar o acidente.

Inicialmente o empresário foi condenado a uma pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No entanto, em sede recursal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina redimensionou a pena para o patamar de 12 anos e manteve os demais termos da sentença

Após ter um Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria recorreu à Suprema Corte pleiteando a nulidade do julgamento pelo júri, alegando que a comunidade de Chapecó também foi muito afetada pelo acidente, pois está a apenas 132 quilômetros do local dos fatos, e solicitou novo desaforamento para a Comarca de Florianópolis.

O recurso chegou ao STF sob a relatoria do ministro André Mendonça que, em sua decisão, citou os fundamentos do TJ-SC de que a decretação de luto oficial de três dias em Chapecó não justifica, por si só, o reconhecimento de parcialidade dos jurados. Além disso, o tribunal estadual ressaltou que a decretação do luto foi medida adotada pelo governo catarinense em todo o estado, e por isso, o tribunal considerou válida a escolha de Chapecó para a realização do tribunal do júri.

O ministro ressaltou ainda que não há ilegalidade no caso, pois para se chegar à conclusão de parcialidade dos jurados são exigidos dados concretos.

“A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados.” destacou o ministro

Por fim, o ministro afastou a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Segundo Mendonça, a decisão foi baseada em “robusto conjunto probatório”.

RHC 198.908

Fonte: Conjur

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