O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, negou o pedido de liberdade de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).
A informação foi divulgada na noite dessa quarta-feira, 21 de dezembro, sem citar qual a defesa dos policiais havia feito o pedido.
Em sua decisão, o ministro levou em consideração que o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”
Ministro do STJ decide manter prisão preventiva de PRF acusado de matar Genivaldo em “câmara de gás improvisada”
O ministro destacou ainda três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.
Além disso, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.
Os policiais rodoviários federais foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF) no dia 14 de outubro. Eles foram indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade.
O caso aconteceu no dia 25 de maio deste ano. A certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte.
Fonte: STJ