NoticiasLegislação

Projeto de lei torna hediondos crimes sexuais contra criança e adolescente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9 de novembro, por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Projeto de Lei torna hediondo crimes sexuais contra crianças e adolescentes e aumenta penas 

O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença do infante, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.

criança
Imagem: BHAZ

O relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG), explicou que:

“É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores e delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente.”

O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos. O relator também afirmou que as penas dos crimes foram aumentadas.

“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes.”

Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com infantes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. 

Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Fonte: G1

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo