Projeto de lei torna hediondos crimes sexuais contra criança e adolescente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9 de novembro, por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.
A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Projeto de Lei torna hediondo crimes sexuais contra crianças e adolescentes e aumenta penas
O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença do infante, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.
O relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG), explicou que:
“É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores e delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente.”
O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos. O relator também afirmou que as penas dos crimes foram aumentadas.
“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes.”
Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com infantes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Fonte: G1