Para STF, réu deve ser submetido a júri mesmo se houver dúvida sobre versões
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão entendendo que havendo dúvidas em relação a versão dos fatos, o processo deverá ser enviado para análise do conselho de sentença do tribunal do júri, uma vez que cabe aos jurados, e não ao juiz togado, decidir se a versão da defesa deve levar à absolvição do réu. A decisão teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, e foi vencida por um placar de por 4 votos a 1.
Competência do Tribunal do Júri
O caso em questão versa sobre um agravo regimental apresentado pela defesa do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, acusado de matar a namorada, Isadora Viana Costa, em Imbituba (SC), em 2018.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria imobilizado a namorada após uma discussão e desferido repetidos golpes no abdômen dela, provocando a sua morte. A defesa, por sua vez, sustenta que Isadora ingeriu cocaína em pedra e morreu por overdose. E as lesões em seu abdômen devem-se a tentativas de Xisto de reanimá-la.
Xisto Filho responde por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual.
O juiz de primeiro grau concluiu que há dúvidas sobre a causa da morte , e entendeu que o caso deve ir para júri, com base no princípio in dubio pro societate.
A defesa do oficial, no entanto, contestou a sentença de pronúncia afirmando que, se há dúvidas sobre o crime, o réu deveria ter sido absolvido pelo juiz sem ir a júri. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau.
O caso chegou à Suprema Corte sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o acusado deveria ir a júri. O ministro destacou que a perícia oficial concluiu que a jovem morreu devido a chutes, socos e joelhadas no abdômen, além disso, o laudo também indicou alta concentração de cocaína na corrente sanguínea da vítima. Por outro lado, uma perícia privada, contratada pela defesa, afirmou que a morte ocorreu devido a uma parada cardíaca ocasionada pelo excesso de droga. E que as lesões em Isadora ocorreram por tentativas de Xisto Filho de reanimá-la.
Desta forma, no entendimento do relator, cabe aos jurados analisar as versões apresentadas e decidir pela condenação ou absolvição.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Já o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, e votou por aceitar o recurso e absolver sumariamente Xisto Filho. Para o magistrado, se há dúvidas sobre a materialidade do crime, ele deve ser inocentado, com base no princípio in dubio pro reo.
O ministro afirmou ainda que é “absolutamente contrário” ao Tribunal do Júri, e segundo o seu entendimento, atribuir a competência do júri a juízes togados tornaria os processos de tais delitos muito mais rápidos e eficazes.
Fonte: Conjur