STM vê “cenário criminoso” e nega HC coletivo a 1,2 mil invasores
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou um pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de 1,2 mil pessoas detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército de Brasília. Segundo o advogado impetrante, Carlos Alexandre Klomfahs, as depredações que aconteceram na praça dos três poderes não tiveram a participação dos manifestantes pacíficos que estavam acampados em frente ao QG. O advogado pediu também que o remédio constitucional fosse extensível a todos os manifestantes que estivessem acampados em outros estados do Brasil.
STM nega Habeas Corpus
Ao analisar o pedido, o ministro Aurélio Queiroz destacou inicialmente que não é competência da Justiça Militar “processar e julgar Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo”.
Em seguida, o ministro do STM destacou que os atos ocorridos em Brasília no dia 8 não foram pacíficos, mas constituíram “grave cenário criminoso”. Em trecho da decisão ele destaca:
“Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, por óbvio, tal movimento não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”
Fonte: Conjur