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Alarmante! Número de mulheres presas aumenta 25% em cinco anos

No Rio Grande do Sul, houve um aumento significativo no número de mulheres encarceradas, enquanto a população masculina nas prisões teve um crescimento menor. Nos últimos cinco anos, a população feminina nas prisões gaúchas aumentou em 25,14%, em comparação com um aumento de 12,53% no número de homens.

Apesar desse aumento, o total de mulheres detidas ainda é muito menor em relação ao número de homens. Atualmente, existem 2.494 mulheres presas, em comparação com 40.353 homens, representando apenas 5,8% da população total de detentos no estado. Esses números incluem os detidos nos regimes fechado, semiaberto e aberto, de acordo com a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS-RS).

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O aumento no número de mulheres presas está relacionado diretamente às atividades criminosas dos homens, segundo especialistas. A maioria das mulheres está detida por crimes relacionados ao tráfico de drogas, e esse aumento pode ser atribuído ao aumento das ações de prisão contra esse tipo de crime. No entanto, as condições nas prisões femininas são melhores em comparação com as masculinas, e as mulheres podem permanecer mais tempo em regime fechado. Enquanto as prisões masculinas estão superlotadas e os homens são liberados mais cedo, as prisões femininas têm a capacidade de receber mais detentas.

Os dados mostram que as mulheres presas enfrentam desigualdades e são submetidas a tratamentos piores do que os homens. Muitas vezes, os juízes mantiveram as prisões preventivas para as mulheres, principalmente aquelas que são pobres e independentes. Também há resistência do Judiciário em aplicar decisões que permitiriam a prisão domiciliar de gestantes e lactantes, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o juiz Sidinei José Brzuska, a contagem adequada de presos homens é dificultada pela falta de vagas no sistema penitenciário, tanto no regime fechado quanto no semiaberto. Ele argumenta que muitos homens condenados são liberados por falta de espaço.

O número de vagas no regime semiaberto e aberto permaneceu intermitentemente nos últimos anos, criando uma percepção errônea de que a população feminina está aumentando mais rapidamente. Atualmente, existem seis unidades prisionais exclusivamente femininas no estado, incluindo presídios de regime fechado e semiaberto. No entanto, em aproximadamente 50 unidades prisionais, as detentas são alojadas em celas dentro de espaços masculinos, conhecidas como prisões mistas. Isso resulta em restrições ao acesso à saúde, trabalho e educação para as mulheres, além de aumentar os riscos de segurança.

O encarceramento também é especialmente difícil para as mulheres devido ao abandono por parte de seus parceiros e à ruptura de parentes. Elas enfrentam a solidão e têm maior demanda por cuidados de saúde mental. Muitas vezes cumprem penas sozinhas, sem visitas de familiares, o que contribui para seu sofrimento. De acordo com o juiz Sidinei José Brzuska, os filhos das mulheres presas são geralmente criados sem a presença dos pais, o que agrava a situação. Os pais podem estar ausentes ou também presos, e quando não há familiares para cuidar das crianças, elas são encaminhadas para abrigos. O Estado tende a ignorar esse problema.

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Fonte: Jovem Pan

O secretário Luiz Henrique Viana, responsável pela Secretaria de Segurança Pública e Serviços Penitenciários (SSPS), afirma que é dever do Estado compreender as necessidades específicas das mulheres presas e propor alternativas quando elas deixarem as prisões. Ele destaca a importância de desenvolver políticas direcionadas e projetos que garantam que as detentas cumpram suas penas de forma digna, retornando à sociedade com novas perspectivas e oportunidades. As pessoas envolvidas nesse campo afirmam que há uma clara distinção no perfil de homens e mulheres presas. Essa diferença não está apenas presente nas prisões, mas também nos motivos que levaram cada gênero a ser encarcerado.

Enquanto os homens podem assumir liderança e cargos de poder em grupos criminosos, as mulheres geralmente são presas por envolvimento em atividades menos violentas

Uma das principais diferenças é o papel que desempenham no mundo do crime. Enquanto os homens podem assumir liderança e cargos de poder em grupos criminosos, participação de assaltos e assassinatos, as mulheres geralmente são presas por envolvimento em atividades menos violentas, como esconder drogas em casa ou cometer furtos em lojas. Segundo Brzuska, é raro encontrar mulheres envolvidas em crimes mais violentos, e quando isso acontece, chama muita atenção, pois foge do padrão associado ao feminino.

As mulheres não são as responsáveis ​​por causar insegurança nas ruas ou na sociedade em geral. Ao caminhar em um parque ou estar em um local mais isolado, geralmente não são elas que despertam medo. Um levantamento divulgado pelo governo do Estado mostra que o tráfico de drogas é o principal motivo para a prisão de mulheres, representando 47,2% dos crimes observados. Em seguida, estão os delitos contra o patrimônio (29,6%), seguidos por crimes contra a pessoa (8,3%) e crimes contra a atração sexual (4,3%).

Brzuska ressalta que, mesmo sendo o tráfico o principal motivo para a prisão de mulheres, é raro que ocupem posições de liderança nesse universo. Muitas vezes, quando são feitas buscas nas residências, as mulheres estão em casa e são acusadas, mas o verdadeiro traficante é o companheiro, um filho, sobrinho ou neto. Elas não querem entregar a pessoa que amam. Também há casos em que são ameaçadas pelas facções para assumir a responsabilidade. Essa é uma questão estrutural, definida tanto pelas facções quanto pela dinâmica familiar.

Segundo o juiz, é necessário que as forças de segurança, o Ministério Público e o Judiciário examinem esses casos com cuidado, trazendo mais elementos para o processo que indiquem a participação da mulher no tráfico, e não se baseiem apenas no flagrante. Caso contrário, seria uma justiça superficial, em que apenas o flagrante importa. Não há investigação sobre a vida pregressa da mulher, não são ouvidas testemunhas e não se busca quebrar o sigilo telefônico. A prisão ocorre apenas com base no flagrante, levando a mulher a passar por todo o processo penal sendo que ela nunca foi traficante.

O juiz destaca que em outros casos as mulheres são responsáveis ​​apenas pelo armazenamento de drogas para grupos criminosos, sem se envolverem na venda ou em conflitos entre facções. Além disso, ele afirma que a reincidência no tráfico após o cumprimento da pena costuma ser quase inexistente para essas mulheres. O estudo divulgado pelo governo do Rio Grande do Sul também fornece informações adicionais sobre o perfil das mulheres encarceradas no estado. A maioria das presas é branca (65,1%), seguida por mulheres de pele mista (20,4%) e pretas (11,4%). As mulheres de pele amarela e indígenas são menos representativas, correspondendo a apenas 1,6% e 1,5%, respectivamente.

A faixa etária predominante é entre 35 e 45 anos, representando 30,2% do total. As mulheres com mais de 60 anos são a minoria, com apenas 1,9%. Além disso, a maioria possui baixa escolaridade, sendo que cerca de 46% têm Ensino Fundamental incompleto. Os grupos menos representados são as mulheres analfabetas (1,5%) e aquelas com Ensino Superior completo (1,9%). A grande maioria das mulheres encarceradas é composta por mães, sendo que 78% têm filhos. Dessas, 22% têm um filho, 19,5% têm dois filhos, 15,3% têm três filhos e 9,6% têm quatro filhos.

Lilian Ramos, analista de projetos e políticas públicas da assessoria técnica da SSPS, destaca a importância de conhecer o perfil das mulheres detidas para orientar políticas específicas para esse público. Ela ressalta que, apesar de serem minoria no sistema prisional, é essencial que essas mulheres tenham políticas que considerem suas necessidades específicas e o impacto social da privação de liberdade. Além disso, é necessário considerar que quase 80% das mulheres encarceradas são mães e a maioria delas é o sustento familiar.

Quando uma mulher vai para a prisão, toda a família sofre, especialmente os filhos, devido à desestruturação do lar. Se as famílias dos homens presos já são mais vulneráveis à repetição do ciclo de violência, as famílias de mulheres encarceradas podem ficar ainda mais suscetíveis por causa da mudança dos tutores dos filhos menores de idade — sustenta Lilian.

Fonte: GZH

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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