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Delegados da Polícia Federal acusam Alexandre Moraes de abuso de autoridade

Uma notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e contra o delegado Fábio Alvarez Shor, da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (PF), por abuso de autoridade, foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF) por um grupo constituído de 131 (cento e trinta e um) delegados da PF.

Na petição, o grupo de delegados requer a instauração de um inquérito para apurar irregularidades praticadas durante a operação da PF contra empresários brasileiros que teriam discutido por mensagens de WhatsApp a eventualidade de um golpe de Estado.

Na notícia-crime, os delegados afirmam serem: 

inacreditáveis as fundamentações dos argumentos consignados pelo ministro Alexandre de Moraes para enquadrar os oito empresários como sendo líderes de organização criminosa.

O texto da petição afirma, ainda, que há “nítido caráter político-partidário” e ausência de imparcialidade do referido ministro nas decisões. 

A petição é endereçada ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, e pleiteia a anulação da investigação.

Para delegados, Alexandre de Moraes teria cometido abuso de autoridade na ocasião

Em agosto deste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes, acatando o pedido protocolado pela Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral, determinou que a PF cumprisse mandados de busca e apreensão contra empresários bolsonaristas.

O fundamento era o fato de que supostamente os empresários teriam defendido, em grupo de mensagens do aplicativo WhatsApp, um golpe de Estado, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vença as eleições presidenciais de 2022 contra Jair Bolsonaro. 

Entre os alvos estavam:

Luciano Hang, da Havan;

José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan;

Ivan Wrobel, da Construtora W3;

José Koury, do Barra World Shopping;

André Tissot, do Grupo Serra;

Meyer Nirgri, da Tecnisa;

Marco Aurélio Raymundo, da Mormai; e

Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.

Na decisão, o ministro afirmou não haver dúvidas da possibilidade de “atentados contra a democracia e o Estado de Direito” e que o grupo de empresários teria capacidade socioeconômica para financiar ações como um golpe de Estado: 

Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria.

A busca e apreensão foi justificada pelo ministro pela possibilidade de encontrar indícios e elementos que provassem as supostas irregularidades:

Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais.

Fonte: Migalhas

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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