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Manifestantes a favor de intervenção militar podem ser enquadrados em crime contra Estado Democrático de Direito

Após as eleições presidenciais do último domingo, vários manifestantes foram às ruas pedindo intervenção militar e atuação das Forças Armadas contra o resultado.

Manifestantes podem responder pelo crime do art. 286 do Código Penal, entre outros crimes como ‘Golpe de Estado’

Ocorre que estes atos podem podem ser enquadrados em um dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197, aprovada no ano passado.

De acordo com o MPF, a ação poderia ser enquadrada no parágrafo único do delito de “incitação ao crime”, do artigo 286 do Código Penal

“Art. 286, Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.”

O procurador regional da República Vladimir Aras e professor de processo penal, afirmou que o parágrafo foi incluído nesse artigo do Código Penal quando saiu da Lei da Segurança Nacional.

Todavia, se as manifestações usarem atos de violência ou ameaça, também passam a ser enquadradas em crimes como abolição violenta do estado democrático ou golpe de estado, puníveis com penas que variam de quatro a doze anos de prisão.

manifestantes
Imagem: WSCOM

A situação dos caminhoneiros e manifestantes que bloqueiam estradas pode ser mais grave. A avaliação dos especialistas é que eles podem ser enquadrados em ao menos cinco crimes previstos no Código Penal, tais como o crime do art. 262 do Código Penal( Atentado contra a segurança de outro meio de transporte),  que prevê pena de detenção de um a dois anos, o art. 359-L do Código Penal (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito).

Também, podem ser enquadrados no art. 359-M, do Código Penal (Golpe de Estado)

Há ainda possibilidade de enquadrar manifestantes em outros delitos como associação criminosa e organização criminosa, a depender da forma como esses crimes foram cometidos. [

O MPF informou que irá abrir investigações em todos os estados para apurar o cometimento dos crimes descritos.

Fonte: O Globo

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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