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Julgamento sobre racismo em abordagem policial é suspenso após pedido de vista de Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista em julgamento que verifica se o racismo estrutural em abordagens policiais anula provas. 

Na análise do caso de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína em Bauru (SP), ao menos quatro ministros votaram por manter as provas como legais. Fux não proferiu um voto e pediu vista do caso.

Após votos de Fachin, Moraes, Mendonça, Toffolli e Nunes Marques, Fux pede vista dos autos

Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade dos elementos apresentados.

No caso em questão, policiais admitiram no processo que a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial“. Ou seja, há, nos autos, a alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu.

O julgamento já dura três sessões. Nesta quarta-feira (8), o ministro Edson Fachin voltou a defender que as provas sejam anuladas e uma tese seja firmada a partir da abordagem policial baseada na cor da pele. 

“A justa causa para a abordagem é ser um indivíduo negro, num meio-fio, em atitude suspeita. O que diferenciou essa ocorrência de tantas outras foi a cor da pele. Se fosse um indivíduo branco, essa cena não se repetiria. Esse caso chega a esse tribunal e é hora de atuar.”

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator da ação. Para ele, o perfilamento racial é crime, é racismo, mas o caso é ruim para se analisar uma tese pois não foi a cor da pele que determinou a prisão.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffolli e Nunes Marques também entenderam que não cabe, no caso concreto em questão, a consideração da ilicitude da prova, porque não viram racismo na abordagem.

Fux pediu vista porque considerou que o julgamento deveria ocorrer com todos os ministros em plenário. Luís Roberto Barroso não estava na sessão desta quarta-feira (8).

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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