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Bolsonaro, Lula, PF e Alexandre de Moraes repudiam conduta de Roberto Jefferson

Após resistência à prisão determinada por Alexandre de Moraes, Roberto Jefferson foi preso e encaminhado ao presídio de Benfica, no Rio de Janeiro.

Segundo o STF, a prisão de Roberto foi determinada após o ex-deputado filiado ao PTB violar medidas alternativas (cautelares) concomitantes a sua prisão domiciliar.

Jefferson cumpria prisão domiciliar, pois, segundo decisão do STF, teria atentado contra o Estado Democrático de Direito, porém acabou descumprindo as medidas da domiciliar, tais como usar redes sociais e conceder entrevistas, além de ofender a ministra Cármen Lúcia em vídeo com palavras de baixo calão.

Em vista disso, o ministro Alexandre de Moraes revogou sua prisão domiciliar e determinou seu retorno à prisão preventiva em regime fechado.

Assim, a Polícia Federal munida do mandado de prisão foi à casa de Roberto Jefferson que ofereceu resistência à ordem, mas acabou se entregando. O ex-deputado chegou à penitenciária na madrugada desta segunda (24), 14 horas após o comparecimento de agentes em sua casa.

Havia expectativa da transferência do preso ao Complexo Penitenciário de Gericinó, porém desde 1h15 desta segunda, o ex-parlamentar segue detido no Presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Segundo informações, o acusado teria usado fuzis e granadas contra a Polícia Federal próximo a sua residência. Dois agentes foram atingidos após troca de tiros entre os envolvidos.

Roberto Jefferson
Imagem: Uol Notícias

Tudo começou quando agentes federais, munidos de mandado de prisão, se dirigiram à casa de Roberto Jefferson localizada no interior do Rio, na Comendador Levy Gasparian.

Na chegada dos policiais, por volta das 11h, a fim de impedir sua prisão, o ex-deputado atirou três granadas e deu tiros de fuzil em direção aos agentes.

Com o ocorrido, além da primeira prisão preventiva já determinada, Alexandre de Moraes também deu ordem de prisão em flagrante sob a acusação de tentativa de homicídio tendo como vítima os agentes da Polícia Federal.

Bolsonaro, Lula e Alexandre de Moraes se manifestam sobre ato de Roberto Jefferson

O ministro do STF, se pronunciou quanto à prisão em sua rede social:

Parabéns pelo competente e profissional trabalho da Polícia Federal, orgulho de todos nós brasileiros e brasileiras. Inadmissível qualquer agressão contra os policiais. Me solidarizo com a agente Karina Oliveira e com o delegado Marcelo Vilella que foram, covardemente, feridos.”

Também houve declaração por parte do presidente Jair Bolsonaro: 

Como determinei ao ministro da Justiça, Anderson Torres, Roberto Jefferson acaba de ser preso. O tratamento dispensado a quem atira em policial é o de bandido. Presto minha solidariedade aos policiais feridos no episódio.

O candidato à reeleição repudiou o ataque a agentes da PF, e no mesmo contexto aproveitou para criticar condutas do Supremo:  

Repudio as falas do Sr. Roberto Jefferson contra a Ministra Carmen Lúcia e sua ação armada contra agentes da PF, bem como a existência de inquéritos sem nenhum respaldo na Constituição e sem a atuação do MP.

Em nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal alertou:

A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente o ataque sofrido por policiais federais durante o cumprimento de mandado de prisão, neste domingo (23/10), na casa do ex-deputado Roberto Jefferson, no município de Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

É totalmente inaceitável qualquer tipo de violência contra policiais federais, em especial no cumprimento do dever legal estabelecido pela Constituição Federal.

A ADPF estima pela pronta recuperação dos policiais federais vítimas desse absurdo atentado. Os Delegados Federais vão acompanhar vigilantes o desdobramento dos fatos e exigirão uma rigorosa punição ao responsável pelas agressões.

O candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também criticou a ação de Roberto Jefferson:

A gente nunca viu uma aberração dessa, uma ofensa dessa, uma cretinice dessa que esse cidadão, que é o meu adversário, estabeleceu no país. Ele conseguiu criar nesse país uma parcela da sociedade brasileira raivosa, com ódio, mentirosa, e que espalha fake news o dia inteiro, sem se importar se o filho dele está ouvindo a mentira ou não. É desrespeito pela sociedade.

Igualmente houve pronunciamento da própria Polícia Federal:

A Polícia Federal informa que concluiu na noite deste domingo (23/10) o cumprimento de decisão judicial expedida pelo Supremo Tribunal Federal, no município de Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro.

A prisão foi cumprida após intensa negociação entre a Polícia Federal e o investigado, que ofereceu resistência inicial ao cumprimento da decisão judicial com o uso de arma de fogo e explosivos.

Durante a diligência, dois policiais federais ficaram feridos por estilhaços de granada lançada pelo alvo. Eles foram prontamente atendidos, tiveram ferimentos leves e seguem sendo acompanhados pela PF.

Além da prisão judicial, o investigado também foi preso em flagrante sob a acusação, inicial, de tentativa de homicídio, sem prejuízo de eventuais outros crimes cometidos durante a ação.

A perícia técnica criminal foi acionada e o local de crime já está sendo periciado, inclusive a residência do alvo. O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para lavratura do auto de prisão em flagrante e demais formalidades decorrentes do cumprimento da ordem judicial.

A Polícia Federal reafirma que agiu com toda a técnica e protocolos exigidos para a resolução de crises, culminando com a rendição do preso.

Fonte: G1

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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