Noticias

Senado amplia lista de crimes hediondos e pode aumentar severamente penas contra crianças e adolescentes

O Senado Federal analisará a proposta que já foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (9), que prevê o aumento de pena de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de classificá-los como hediondos. O projeto de lei 1776/2015 é de relatoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

senado
Proposta de lei será votado por Senadores. Imagem: Senado Federal

Proposta de Lei chega ao Senado Federal

O projeto de lei prevê que o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos tanto no Código Penal como no Estatuto da Criança e do Adolescente, não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Já nos crimes que envolvam a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Além disso, os condenados por esse tipo de crime deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

A idealizadora do projeto, Clarisse Garotinho, manifestou-se sobre o projeto de lei dizendo:

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância. Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”

O PL propõe a alteração do Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.

Além disso, o texto prevê que a pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).

Também haverá aumento de pena para os agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou se usarem de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a vítima.

Fonte: Agência Senado

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo