Stalking: saiba mais detalhes sobre o crime
Stalking é a prática de perseguir uma pessoa de maneira reiterada e constante, ameaçando a sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade. Desde março do ano passado, o Código Penal prevê a prática como crime.
Crime de Stalking
Foi incluído ao código penal, em 2021, o artigo 147-A que prevê o crime de perseguição, com a seguinte redação:
“Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
O artigo prevê ainda causa de aumento de pena da metade, se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
Os registros do crime de stalking desde a sua criação são bastante significativos. Em Brasília, por exemplo, foram registrado 1.531 casos, o que significa dizer que em cada dez brasilienses, quatro sofrem algum tipo de perseguição a cada 24 horas.
De acordo com a polícia civil da capital, muitos dos assédios começaram após o fim de um relacionamento ou rejeição amorosa. Primeiro são ligações incessantes, mensagens que não param de chegar nas redes sociais e e-mails, evoluindo para perseguição no local de trabalho ou de estudos e também a familiares, encurralando a vítima física e psicologicamente. Em alguns casos, chegam a ter também ameaças de morte.
Um dos casos mais emblemáticos foi o da Policial Civil Rafaela Mota, de 40 anos, acusada de perseguir o ex-namorado e esfaqueá-lo com um canivete. A vítima alegou que a policial não aceitava o fim do relacionamento do casal e ligava insistentemente para ele, até mesmo no seu local de trabalho.
A policial é acusada dos crimes de perseguição, falsidade ideológica e coação.
Fonte: Correio Brasiliense