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STJ suspende execução provisória de envolvido na máfia dos transplantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar para suspender a execução provisória da pena de um médico condenado a 21 anos e oito meses de reclusão pelo crime de homicídio. O réu foi apontado ainda como integrante da “Máfia dos Transplantes”, grupo que atuava em hospital de Poços de Caldas (MG), com o objetivo de remover órgãos e tecidos de pacientes graves – que acabavam morrendo – para venda no mercado ilegal.

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena. Em sede recursal, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, razão pela qual a defesa impetrou o HC de nº 737.749 perante o STJ.

A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz, e segundo ele, embora o caso seja de extrema gravidade, o médico respondeu a toda a ação penal em liberdade e não há justificativa para que não possa continuar assim enquanto recorre, pois, segundo a jurisprudência do Tribunal, bem como da Suprema Corte, a sentença condenatória do tribunal do júri não comporta execução imediata.

Em trecho da decisão, o ministro destacou:

Por mais compreensíveis que sejam os reclamos sociais por justiça, não se reveste a prisão cautelar de função punitiva”, acrescentando ainda que a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipar o cumprimento da pena viola os preceitos básicos que regem o direito penal e processual penal.

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