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TJ-RJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico, por não constatar gravidade do fato

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva de um homem preso em flagrante com 1.900 tabletes de maconha, 770 papelotes de cocaína e 55 frascos de loló, por entender que a gravidade do fato, isoladamente, não autoriza a manutenção de um decreto de prisão cautelar. A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Carioca.

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anula decreto preventivo

TJ-RJ revoga prisão preventiva

Segundo os autos do processo, o acusado foi preso em flagrante durante uma operação feita na comunidade do Jacaré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, após passar pela audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva.

A defesa do investigado impetrou pedido de Habeas Corpus alegando que o homem possui residência fixa, família constituída, filhos menores de idade e ocupação lícita como ajudante de mudanças. Também ressaltou que ele é primário e tem bons antecedentes.

O remédio constitucional chegou ao tribunal sob a relatoria do desembargador Cairo Ítalo França David, que reconheceu a razoável quantidade de drogas, mas considerou que “o montante não extrapola o que usualmente se arrecada com os traficantes”. Além disso, o julgador entendeu que os crimes imputados ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça, por isso, não se justifica a manutenção do decreto preventivo.

O desembargador apontou, por fim, que a medida cautelar não pode “importar em situação mais gravosa do que aquela a que seria submetido o acusado após a condenação formal”, com isso, concedeu ordem ao Habeas Corpus impetrado pela defesa.

Processo 0062116-71.2022.8.19.0000

Fonte: Conjur

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