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TJSP define quando a atipicidade da conduta pode lastrar concessão da ordem de HC

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo denegou ordem de habeas corpus, entendendo que a atipicidade da conduta pode lastrar eventual concessão da ordem de HC apenas na hipótese de ser manifesta, uma vez que o remédio heroico não se presta ao exame detalhado de questões atinentes ao mérito da demanda, atividade que deve ser reservada ao julgamento da ação penal pela autoridade coatora. 

EMENTA:

Habeas Corpus Criminal 2211822-02.2022.8.26.0000/SP

Relator: Grassi Neto

Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo 

Data do julgamento: 08/11/2022

Data de publicação: 08/11/2022

Habeas Corpus – Atipicidade não manifesta da conduta do paciente – Análise que exige apreciação aprofundada do mérito do conjunto probatório – Descabimento de discussão em sede de Habeas Corpus A atipicidade da conduta pode lastrar eventual concessão da ordem de habeas corpus apenas na hipótese de ser manifesta, uma vez que o remédio heroico não se presta ao exame detalhado de questões atinentes ao mérito da demanda, atividade que deve ser reservada ao julgamento da ação penal pela autoridade coatora. Habeas Corpus – Roubo majorado – Prisão preventiva suficientemente fundamentada – Constrangimento ilegal inexistente Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas corpus, a ordem de custódia preventiva, cujo teor contenha fundamentos suficientes, demonstrativos da presença de uma das circunstâncias inscritas no art. 312 do CPP. Ao analisá-los, deve o Magistrado considerar não apenas a natureza da infração, mas as circunstâncias e as condições pessoais do paciente.

Fonte: HC 2211822-02.2022.8.26.0000/SP

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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