A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), um PL que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
Com a aprovação pela Câmara, a proposta seguirá para sanção presidencial.
A legislação que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria no Código Penal, data de 1989.
Novo PL que aumenta penas para crimes de injúria racial foi aprovado pela Câmara de Deputados
Todavia, com o novo PL, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, mas aumenta para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena ainda é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Fonte: Agência Senado