CNJ aprova norma para orientar reconhecimento de suspeitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos judiciais. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.
Confira o que a resolução do CNJ prevê sobre o reconhecimento de suspeitos
A resolução prevê:
– que a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível;
– que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal;
– que na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados;
– que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, caso seja solicitado.
– também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa suspeita pelo crime antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento, além da coleta de auto declaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.
A resolução prevê que a autoridade responsável pela investigação evite apresentar a pessoa isolada de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio.
A medida estabelece ainda a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o reconhecimento equivocado de pessoas é uma das causas principais do erro judiciário e é essencial a existência de balizas para esse meio de provas.
“Um passo fundamental na consolidação de uma prestação jurisdicional justa, que não condena inocentes e nem permite que culpados fiquem impunes”
Segundo Rosa Weber, com o documento, o CNJ deu um passo histórico.
“[…] O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”
Fonte: CNJ