NoticiasDireito Penal

CNJ aprova norma para orientar reconhecimento de suspeitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos judiciais. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.

Confira o que a resolução do CNJ prevê sobre o reconhecimento de suspeitos

A resolução prevê:

– que a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível;

– que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal;

– que na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados;

– que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, caso seja solicitado.

– também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa suspeita pelo crime antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento, além da coleta de auto declaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

A resolução prevê que a autoridade responsável pela investigação evite apresentar a pessoa isolada de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio.

A medida estabelece ainda a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o reconhecimento equivocado de pessoas é uma das causas principais do erro judiciário e é essencial a existência de balizas para esse meio de provas.

“Um passo fundamental na consolidação de uma prestação jurisdicional justa, que não condena inocentes e nem permite que culpados fiquem impunes”

Segundo Rosa Weber, com o documento, o CNJ deu um passo histórico.

“[…] O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”

Fonte: CNJ

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo